| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 2006 |
| Date | 2006-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano de Delfinópolis. |
| native_id | 1424 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax (35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL 1809/ 2006 DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DE DELFINÓPOLIS. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a transferir para o perímetro urbano de Delfinópolis a área de 02.79.05 ha (DOIS HECTARES, SETENTA E NOVE ARES E CINCO CENTIARES), de propriedade de Mário Reis da Siva e outros, objeto da matrícula AV. 4-M.13.898 da Serventia Registral e Imobiliária da Comarca de Cássia/MG, cuja descrição perimétrica é a seguinte: “tem início o perímetro do imóvel Serro Alegre no ponto de intersecção por cerca de arame dos confrontos da rua Antônio Lopes Filho com Onofre Alves da Silva e s/m Maria Aparecida da Silva; daí em sentido horário, por cerca de arame, segue em confronto com os últimos nos rumos magnéticos e distâncias consecutivas: 18º NE e 51,70m; 15º NE e 50,60m; 22º NE e 61,70m; daí defiete à direita e passa a confrontar por cerca de arame com José Honório da Silva Júnior e s/m Maria Martha Lopes da Silva nos rumos magnéticos e distâncias consecutivas: 65º NE e 100,20m; 60º NE e 185,10m; daí defiete à direita e passa a confrontar por cerca de arame com o trevo da rua Antônio Lopes Filho e segue nos rumos magnéticos e distâncias consecutivas: 6º SE e 22,40m; 11º SW e 42, 40m; 20º SW e 14,40m; 34º SWe 13m; daí em confronto com a rua Antônio Lopes Filho por cerca de arame nos rumos magnéticos e distâncias consecutivas: 53º SW e 316,90m; 60º SW e 18,40m; 75º SW e 16,10m até o ponto inicial, fechando o perímetro da gleba, encerrando uma área total de 02.79.05 ha (DOIS HECTARES, SETENTA E NOVE ARES E CINCO CENTIARES).Imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 434.132.001. 805-2”. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 22 de novel 006. PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL