| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2006 |
| Date | 2006-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de emprego em Comissão de coordenador municipal do centro de referência de assistência social (CRAS) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax (35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1818/2006. Dispõe sobre a criação de emprego em Comissão de COORDENADOR MUNICIPAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica criado o emprego em comissão de COORDENADOR MUNICIPAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS), com lotação no Departamento de Políticas da Assistência Social, privativo de profissional graduado em Serviço Social. Art. 2.º - A remuneração mensal para o emprego definido no artigo anterior é de R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), nele incidindo as deduções legais. Art. 3.º - O ocupante do emprego ora criado deverá cumprir carga horária mínima de 30 (Trinta) horas semanais. Art. 4.º - São atribuições do emprego ora criado: . Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços; . Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no municipio; . Definir, com os profissionais, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; . Definir, com a equipe técnica, os meios e os ferramentais teórico- metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido; PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax (35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais . Monitorar regularmente as ações de acordo com as diretrizes do programa, instrumentos e indicadores pactuados; . Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras; . Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no município e acompanhar os encaminhamentos feitos; . Promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no município; . Contribuir com o órgão gestor municipal na avaliação relativa à cobertura dos serviços no município e no estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial de Assistência - Social. Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 06 de Dezembro de 2006. Rar PREFEITO MUNICIPAL a