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materia nº 1818/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1818 / 2006
Date 2006-12-06
EmentaDispõe sobre a criação de emprego em Comissão de coordenador municipal do centro de referência de assistência social (CRAS) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax (35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1818/2006.
Dispõe sobre a criação de emprego em
Comissão de COORDENADOR MUNICIPAL DO
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL (CRAS) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1.º - Fica criado o emprego em comissão de COORDENADOR
MUNICIPAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS),
com lotação no Departamento de Políticas da Assistência Social, privativo de profissional
graduado em Serviço Social.
Art. 2.º - A remuneração mensal para o emprego definido no artigo anterior é
de R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), nele incidindo as deduções legais.
Art. 3.º - O ocupante do emprego ora criado deverá cumprir carga horária
mínima de 30 (Trinta) horas semanais.
Art. 4.º - São atribuições do emprego ora criado:
. Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro
e avaliação das ações, usuários e serviços;
. Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a
participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços
ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no municipio;
. Definir, com os profissionais, o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
. Definir, com a equipe técnica, os meios e os ferramentais teórico-
metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e
comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de
resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico
e metodológico do trabalho desenvolvido;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax (35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
. Monitorar regularmente as ações de acordo com as diretrizes do
programa, instrumentos e indicadores pactuados;
. Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para
discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos
serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras;
. Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da
rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na
articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no
município e acompanhar os encaminhamentos feitos;
. Promover e participar de reuniões periódicas com representantes de
outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no
município;
. Contribuir com o órgão gestor municipal na avaliação relativa à
cobertura dos serviços no município e no estabelecimento de fluxos
entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial de Assistência
- Social.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Delfinópolis, 06 de Dezembro de 2006.
Rar
PREFEITO MUNICIPAL
a

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