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materia nº 2/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2006
Date 2006-02-14
EmentaDispõe sobre a concessão de abono salarial aos Servidores Municipais, e dá outras providências.
native_id1436

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pR
ão na 1.º Reunião Extrao;
, em 14 de fevereiro de 2006, por unanimidadê.
ão e votaç.
Aprovado em Turno Único de discuss.
1.º Período Legislativo Ordinário do ano de 2006,
Projeto de Lei n.º 002/2006 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
ape PROJETO DE LEI N.º 002 ,2006
4
Dispõe sobre a concessão de abono salarial
RO aos Servidores Municipais, e dá outras
NS providências.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder um
abono mensal a todos os Servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal, ativos, inativos e pensionistas, de provimento efetivo ou em comissão,
bem como os membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Art. 2.º — O abono salarial a que se refere o artigo anterior, será no valor
dê R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais, a partir do mês de Fevereiro do ano
em curso, com vigência até Julho do ano de 2006.
Art. 3º - A partir do mês de julho/2006, o respectivo abono será
incorporado ao salário base dos servidores em epígrafe, estendendo-se também
aos agentes políticos conforme determina o artigo 3º, da Lei n.º 1669, de 16 de
setembro de 2004.
Art. 4.º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta
de dotação orçamentária própria.
Art. 5.º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Delfinópolis (MG), 31 de Janeiro de 2006.
E Pedro Paulo Pinto
PREFEITO MUNICIPAL

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