| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2006 |
| Date | 2006-06-06 |
| Ementa | Concede SUBVENÇÃO SOCIAL à entidade que especifica. |
| native_id | 1438 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Lei mos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais RO lob «e pia to NS q vo PROJETO DE LEI 00! /2006. Concede SUBVENÇÃO SOCIAL à entidade que especifica. O Prefeito Municipal. ho de 2006, por unanimidade. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a guinte lei: um Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no orrente exercício SUBVENÇÃO SOCIAL no valor de até R$ 000,00(TRES MIL REAIS) à ACEDELF - Associação Cultural e ucacional de Delfinópolis m 06 de Art. 2º O valor declarado no artigo precedente está nsignado na rubrica 2020904- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E ULTURA - 33404300.12.122.05. FICHA 320 - constante do çamento vigente - (LEI 1.749, DE 22 DE DEZEMBRO DE 05). J º* na 9.º Reunião Ordinária e 2.º Turno na 7.º Extraordinária” eng de 2066, % Art. 3º Os pagamentos para a entidade beneficiária, no ite do valor consignado, somente serão autorizados mediante gular prestação de contas dos gastos efetuados, conforme o que se ntém em lei específica ou termo de convênio. Gydináris — Aprovado em 1 Legislafiva Ê Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entra a sente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus itos à 01 de janeiro de 2006. MD n.º 004/2006 DELFINÓPOLIS, 25 deijaneiro dê,2006. do 1.º Perio! Projeto de Lei PREFEITO MUNICIPAL '