| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2006 |
| Date | 2006-12-05 |
| Ementa | Concede SUBVENÇÃO SOCIAL à entidade que especifica. |
| native_id | 1439 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 3791 O - Delfinópolis - Minas Gerais PROJETO DE LerO0S /2006. Concede SUBVENÇÃO SOCIAL à entidade que especifica. O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício SUBVENÇÃO SOCIAL no valor de até R$ 3.000,00(TRES MIL REAIS) à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE DELFINOPOLIS. Art. 2º O valor declarado no artigo precedente está consignado na rubrica 2020903- DIVISÃO DE TURISMO E ESPORTE - 33504300.27.812.26. FICHA 151 - constante do orçamento vigente - (LEI 1.749, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005). Art. 3º Os pagamentos para a entidade beneficiária, no limite do valor consignado, somente serão autorizados mediante regular prestação de contas dos gastos efetuados, conforme o que se contém em lei específica ou termo de convênio. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2006. DELFINÓPOLIS, 25 dé janeiro da 2006. PREFEITO MUNICIPAL Eae ar E) o ho) s EK) Ro ES ES SE EE s RES s .s o o & E) ES Eq Sia 8º 2º SE co 33 <o v a BRR) 19 SS o E 80 Fpp Sg ES 2o So o EE So 8º em ERS <B 10 o s$ SE UT) 84 s5 2. Ea oe = 8 os Ta e s 3 [