| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2006 |
| Date | 2006-12-05 |
| Ementa | Concede SUBVENÇÃO SOCIAL à entidade que especifica. |
| native_id | 1441 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais PROJETO DE LEI()) 4/2006. Concede SUBVENÇÃO SOCIAL à entidade que especifica. O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: . E] 8 E Ss E E o ã bo E) o Ro) E E) E e o o ' E o [a $ 8 E E V E 3 ma o a S o S s v 8 4 a 5 B) Re] 8 8 E o S E Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício SUBVENÇÃO SOCIAL no valor de até R$ 5.000,00(CINCO MIL REAIS) à UNIDOS DA PONTE. Art. 2º O valor declarado no artigo precedente está consignado na rubrica 2020903 - DIVISÃO DE TURISMO E ESPORTE - 33504300.27.812.26. FICHA 301 - constante do orçamento vigente - (LEI 1.749, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005). Art. 3º Os pagamentos para a entidade beneficiária, no limite do valor consignado, somente serão autorizados mediante regular prestação de contas dos gastos efetuados, conforme o que se contém em lei específica ou termo de convênio. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2006. DELFINÓPOLIS, 25 de janeiro dê2006. Período Legislativo Ordinário do ano de 200: Pedrô Padlo Pinto PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei n.º 007 /2006 — Aprovado em dois Turnos na 9.º