| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2006 |
| Date | 2006-02-14 |
| Ementa | Concede SUBVENÇÃO SOCIAL à entidade que especifica. |
| native_id | 1443 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS ij Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais Praça Manoel PROJETO DE LEI 00 /2006. Concede SUBVENÇÃO SOCIAL à entidade que especifica. O Prefeito Municipal. otação na 1.º Reunião Extraordin vgreiro de 2006, por unanimidade. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a eguinte lei: ISscussão e vt Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no orrente exercício SUBVENÇÃO SOCIAL no valor de até R$ 0.000,00(OITENTA MIL REAIS) à CRECHE COMUNITARIA DE ELFINÓPOLIS. 4 de fe em 2006, Art. 2º O valor declarado no artigo precedente está onsignado na rubrica 2020901 - DEPARTAMENTO DE DUCAÇÃO E CULTURA - 33504300.12.365.01. FICHA 273 - onstante do orçamento vigente - (LEI 1.749, DE 22 DE EZEMBRO DE 2005). lg ário de apre Art. 3º Os pagamentos para a entidade beneficiária, no mite do valor consignado, somente serão autorizados mediante ular prestação de contas dos gastos efetuados, conforme o que se ntém em lei específica ou termo de convênio. din o Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entra a esente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus eitos à 01 de janeiro de 2006. egislativa Ox .º 009/2006 — Aprovado em Turno Único de dj DELFINÓPOLIS, 25 de janeiro de 2006. Pedrô Padlo Pinto PREFEITO MUNICIPAL o 1.º Período fe Projeto de Lein