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materia nº 9/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2006
Date 2006-02-14
EmentaConcede SUBVENÇÃO SOCIAL à entidade que especifica.
native_id1443

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
ij Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
Praça Manoel
PROJETO DE LEI 00 /2006.
Concede SUBVENÇÃO SOCIAL
à entidade que especifica.
O Prefeito Municipal.
otação na 1.º Reunião Extraordin
vgreiro de 2006, por unanimidade.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
eguinte lei:
ISscussão e vt
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no
orrente exercício SUBVENÇÃO SOCIAL no valor de até R$
0.000,00(OITENTA MIL REAIS) à CRECHE COMUNITARIA DE
ELFINÓPOLIS.
4 de fe
em
2006,
Art. 2º O valor declarado no artigo precedente está
onsignado na rubrica 2020901 - DEPARTAMENTO DE
DUCAÇÃO E CULTURA - 33504300.12.365.01. FICHA 273 -
onstante do orçamento vigente - (LEI 1.749, DE 22 DE
EZEMBRO DE 2005).
lg
ário de apre
Art. 3º Os pagamentos para a entidade beneficiária, no
mite do valor consignado, somente serão autorizados mediante
ular prestação de contas dos gastos efetuados, conforme o que se
ntém em lei específica ou termo de convênio.
din
o
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entra a
esente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
eitos à 01 de janeiro de 2006.
egislativa Ox
.º 009/2006 — Aprovado em Turno Único de dj
DELFINÓPOLIS, 25 de janeiro de 2006.
Pedrô Padlo Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
o
1.º Período fe
Projeto de Lein

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