| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2006 |
| Date | 2006-02-14 |
| Ementa | Concede SUBVENÇÃO SOCIAL à entidade que especifica. |
| native_id | 1444 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais E pras po de. NO PROJETO DE LEI OO /2006. Extrao; Concede SUBVENÇÃO SOCIAL à entidade que especifica. O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: E Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício SUBVENÇÃO SOCIAL no valor de até R$ 40.000,00(QUARENTA MIL REAIS) à CRECHE COMUNITARIA DE BABILONIA. Art. 2º O valor declarado no artigo precedente está consignado na rubrica 2020901 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - 33504300.12.365.01. FICHA 274 - constante do orçamento vigente - (LEI 1.749, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005). Art. 3º Os pagamentos para a entidade beneficiária, no limite do valor consignado, somente serão autorizados mediante regular prestação de contas dos gastos efetuados, conforme o que se contém em lei específica ou termo de convênio. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2006. DELFINÓPOLIS, 25 de janeiro de2006. Pedro Paúlo Pinto PREFEITO MUNICIPAL 1.º Período Legislativo Ordinário do ano de 2006, em 14 de fevereiro de 2006, por unanimida Projeto de Lei n.º 010/2006 — Aprovado em Turno Único de discussão e votação na 1.º Reunião