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materia nº 10/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2006
Date 2006-02-14
EmentaConcede SUBVENÇÃO SOCIAL à entidade que especifica.
native_id1444

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
E pras
po
de.
NO PROJETO DE LEI OO /2006.
Extrao;
Concede SUBVENÇÃO SOCIAL
à entidade que especifica.
O Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
E Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no
corrente exercício SUBVENÇÃO SOCIAL no valor de até R$
40.000,00(QUARENTA MIL REAIS) à CRECHE COMUNITARIA DE
BABILONIA.
Art. 2º O valor declarado no artigo precedente está
consignado na rubrica 2020901 - DEPARTAMENTO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - 33504300.12.365.01. FICHA 274 -
constante do orçamento vigente - (LEI 1.749, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2005).
Art. 3º Os pagamentos para a entidade beneficiária, no
limite do valor consignado, somente serão autorizados mediante
regular prestação de contas dos gastos efetuados, conforme o que se
contém em lei específica ou termo de convênio.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entra a
presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos à 01 de janeiro de 2006.
DELFINÓPOLIS, 25 de janeiro de2006.
Pedro Paúlo Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
1.º Período Legislativo Ordinário do ano de 2006, em 14 de fevereiro de 2006, por unanimida
Projeto de Lei n.º 010/2006 — Aprovado em Turno Único de discussão e votação na 1.º Reunião

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