| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2006 |
| Date | 2006-02-14 |
| Ementa | Concede SUBVENÇÃO SOCIAL à entidade que especifica. |
| native_id | 1445 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais Ss , por unanimid: 9 PROJETO DE LEI ()| 2/2006. Concede SUBVENÇÃO SOCIAL à entidade que especifica. O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício SUBVENÇÃO SOCIAL no valor de até R$ 30.000,00(TRINTA MIL REAIS) à CRECHE COMUNITARIA DE - OLHOS D'AGUA. em 14 de fevereiro de 2006, Art. 2º O valor declarado no artigo precedente está consignado na rubrica 2020901 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - 33504300.12.365.01. FICHA 272 - constante do orçamento vigente - (LEI 1.749, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005). Art. 3º Os pagamentos para a entidade beneficiária, no imite do valor consignado, somente serão autorizados mediante regular prestação de contas dos gastos efetuados, conforme o que se contém em lei específica ou termo de convênio. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entra a e presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2006. gislativo Ordinário do ano de 2006, L DELFINÓPOLIS, 25 deljaneiro dê 2006. 1.º Período Pedro Paúlo PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei n.º 012/2006 — Aprovado em Turno Único de discussão e votação na 1.º Reunião Extra