| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2006 |
| Date | 2006-03-28 |
| Ementa | Concede SUBVENÇÃO SOCIAL à entidade que especifica. |
| native_id | 1447 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 084/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais PROJETO DE LEI o!4 /2006. Concede SUBVENÇÃO SOCIAL à entidade que especifica. O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: o T s ES 'S E B E) E w o 8 E 3 E) [ia bd o É) s o o o g o ES o o E > o E 8 E E g E 5 RE 8 a o S S E) o V o e g E o Re] o a) E õ o S s q o Re o Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no “Corrente exercício SUBVENÇÃO SOCIAL no valor de até R$ 3.000,00(TRES MIL REAIS) ao CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA MATA DOS MARQUES. Art. 2.º - O valor declarado no artigo precedente está consignado na rubrica 2020805 - FUNDO MUNICIPAL SOCIAL - 33504300.08.244.02. FICHA 241 - constante do orçamento vigente — (LEI 1.749, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005). Único de discuss Art. 3.º - Os pagamentos para a entidade beneficiária, no limite do .valor consignado, somente serão autorizados mediante regular prestação de contas dos gastos efetuados, conforme o que se contém em lei específica ou termo de convênio. Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2006. Delfinópolis, 23 de Fevereiro de 2006. Pedró Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL 1.º Período Legislativo Ordinário do an: Projeto de Lei n.º 014/2006 — Aprovado em Turno