| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2006 |
| Date | 2006-03-28 |
| Ementa | Concede SUBVENÇÃO SOCIAL à entidade que especifica. |
| native_id | 1448 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais O = os pO PROJETO DE LEI 015/2006. a? Concede SUBVENÇÃO SOCIAL à entidade que especifica. O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício SUBVENÇÃO SOCIAL no valor de até R$ 6.000,00(SEIS MIL REAIS) ao CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA BABILONIA. Art. 2.º - O valor declarado no artigo precedente está consignado na rubrica 2020805 — FUNDO MUNICIPAL SOCIAL - 33504300.08.244.02. FICHA 239 — constante do orçamento vigente — (LEI 1.749, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005). Art. 3.º - Os pagamentos para a entidade beneficiária, no limite do valor consignado, somente serão autorizados mediante regular prestação de contas dos gastos efetuados, conforme o que se contém em lei específica ou termo de convênio. Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2006. Delfinópolis, 22 de Fevereiro de 2006> Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL o ho) s E o E Es eo s = ss % ui E o“ Ss EE 35 E xo a ea 2o 83 o sb > 6 SE So “o E) | co aa 2E se o ss S e] So e) 5º es E o ES Ao) 55 3 ES Na 30 o al as TE 1S e Ss? qq o o) se E V ho) o º Ss e a