| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2006 |
| Date | 2006-03-28 |
| Ementa | Concede SUBVENÇÃO SOCIAL à entidade que especifica. |
| native_id | 1449 |
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PREFENURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 po CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais N RO PROJETO DE LEI a b / 2006. Concede SUBVENÇÃO SOCIAL à entidade que especifica. O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício SUBVENÇÃO SOCIAL no valor de até R$ 8.000,00(OITO MIL REAIS) à FUNDAÇÃO PIO XII. em 28 de março de 2006, por unanimidade. Art. 2º O valor declarado no artigo precedente está consignado na rubrica 2020805 - FUNDO MUNICIPAL SOCIAL - 33504300.08.244.02. FICHA 244 - constante do orçamento vigente - (LEI 1.749, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005). Art. 3º Os pagamentos para a entidade beneficiária, no limite do valor consignado, somente serão autorizados mediante regular prestação de contas dos gastos efetuados, conforme o que se contém em lei específica ou termo de convênio. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2006. DELFINÓPOLIS, 25 de janeiro de,2006. Pedr6 Paúlo PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei n.º 016/2006 — Aprovado em Turno Único de discussão e votaçã jã a” ij à 6- A ão na 3.º Reunião Ext d 1.º Período Legislativo Ordinário do ano de 2006, A e DR