| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2006 |
| Date | 2006-05-23 |
| Ementa | Concede SUBVENÇÃO SOCIAL à entidade que especifica. |
| native_id | 1451 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1
PREFENORA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS V Copper Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 O CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais q é ” E N êg PROJETO DE LEI O!Ê ,2006. ES WE a E Concede SUBVENÇÃO SOCIAL e 5 à entidade que especifica. ou Eê Re .s e o O Prefeito Municipal. se se Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a SE seguinte lei: 58 E o Art. 10º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no s ) z £ à E Corrente exercício SUBVENÇÃO SOCIAL no valor de até R$ 2º 8.000,00(0ITO MIL REAIS) à APRUGUR - Associação dos ES g Produtores Rurais da Gurita. DN no g Art. 2º O valor declarado no artigo precedente está 3 e consignado na rubrica 2020805 - FUNDO MUNICIPAL SOCIAL - E: 33504300.08.244.02. FICHA 242 — constante do orçamento =8 vigente - (LEI 1.749, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005). =t ES sido dg Art. 3º Os pagamentos para a entidade beneficiária, no ES limite do valor consignado, somente serão autorizados mediante s B = 3 S regular prestação de contas dos gastos efetuados, conforme o que se q 2 contém em lei específica ou termo de convênio. TS pl 3 Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entra a 8 ? presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus s > efeitos à 01 de janeiro de 2006. NS SB , “e DELFINÓPOLIS, 25 de Janeiro de2006. & A = y E 8 Pedro'Pa into e PREFEITO MUNICIPAL v e [x