| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2006 |
| Date | 2006-02-14 |
| Ementa | Concede SUBVENÇÃO ECONÔMICA à entidade que especifica. |
| native_id | 1454 |
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em 14 de fevereiro de 2006, por unanimidai do ano de 2006, o em Turno Único de discussão e votação na 1.º Reunião Extra: 1.º Período Legislativo Ordinário Projeto de Lei n.º 026/2006 — Aprovad: PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais AS N Y PROJETO DE LEIS b /2006. Concede SUBVENÇÃO ECONÔMICA à entidade que especifica. O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício SUBVENÇÃO ECONOMICA no valor de até R$ 40.000,00(QUARENTA MIL REAIS) à ORDÁLIA MARIA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA — ME. Art. 2º O valor declarado no artigo precedente está consignado na rubrica 2020203- DIVISÃO DE GABINETE - 33604100.04.122.07. FICHA 14 - constante do orçamento vigente - (LEI 1.749, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005). Art.3º - Os pagamentos para a entidade beneficiária, no limite do valor consignado, somente serão autorizados mediante regular prestação de contas dos gastos efetuados, conforme o que se contém em lei específica ou termo de convênio. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2006. DELFINÓPOLIS, 25 de janeiro de2006. Pedro Paúlo Pinto PREFEITO MUNICIPAL