| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2006 |
| Date | 2006-02-22 |
| Ementa | Concede SUBVENÇÃO ECONÔMICA à entidade que especifica. |
| native_id | 1455 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais PROJETO DE LEIS +,2006. Concede SUBVENÇÃO ECONÔMICA à entidade que especifica. O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: ' , em 22 de fevereiro de 2006, por unanimid: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício SUBVENÇÃO ECONOMICA no valor de até R$ 20.000,00(VINTE MIL REAIS) à GILDO JOSÉ LOPES - ME. * Turno na 2.º Reunião Ordinária e 2.º Turno na 2.º Reuni Art. 2º Para fazer face às despesas relativas à concessão declarada no artigo anterior, fica aberto no corrente exercício um CREDITO ESPECIAL valor de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) com a seguinte dotação orçamentária: Do ano de 2006, ora. & 2020203- DIVISÃO DE GABINETE - 7 33604100. 04. 122. Art. 3º Para a disponibilização do recurso declarado nesta lei, fica o chefe do Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: a do 1.º Período he 2020601. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. 44905100. 17. Extraordinári Projeto de Lei n.º 027/2006 — Aprovado em 1. u tá a 10. FICHA 138. R$ 20.000,00 S E 8 E E E) E 5 N E) a * Turno na 2.º Reuni em 22 de fevereiro de 2006, º 027/2006 — Aprovado em 1.º Turno na 2.º Reunião Ordinária e 2. do Leg. Ord. Do ano de 2006, Extraordinária do 1.º Perío: Projeto de Lei n. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais 10) Q seis “Le Ro. 4º Os pagameritos para a entidade beneficiária, no limite do valor consignado, somente serão autorizados mediante regular prestação de contas dos gastos efetuados, conforme o que se contém em lei específica ou termo de convênio. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2006. DELFINÓPOLIS, 25 de janeiro de2006. Pedro Pa lo Pinto PREFEITO MUNICIPAL