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materia nº 27/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2006
Date 2006-02-22
EmentaConcede SUBVENÇÃO ECONÔMICA à entidade que especifica.
native_id1455

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
PROJETO DE LEIS +,2006.
Concede SUBVENÇÃO ECONÔMICA
à entidade que especifica.
O Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei: '
, em 22 de fevereiro de 2006, por unanimid:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no
corrente exercício SUBVENÇÃO ECONOMICA no valor de até R$
20.000,00(VINTE MIL REAIS) à GILDO JOSÉ LOPES - ME.
* Turno na 2.º Reunião Ordinária e 2.º Turno na 2.º Reuni
Art. 2º Para fazer face às despesas relativas à concessão
declarada no artigo anterior, fica aberto no corrente exercício um
CREDITO ESPECIAL valor de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
com a seguinte dotação orçamentária:
Do ano de 2006,
ora.
& 2020203- DIVISÃO DE GABINETE -
7 33604100.
04.
122.
Art. 3º Para a disponibilização do recurso declarado nesta
lei, fica o chefe do Executivo autorizado a anular parcialmente a
seguinte dotação do orçamento vigente:
a do 1.º Período
he
2020601. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
44905100.
17.
Extraordinári
Projeto de Lei n.º 027/2006 — Aprovado em 1.
u
tá
a
10.
FICHA 138. R$ 20.000,00
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N
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a
* Turno na 2.º Reuni
em 22 de fevereiro de 2006,
º 027/2006 — Aprovado em 1.º Turno na 2.º Reunião Ordinária e 2.
do Leg. Ord. Do ano de 2006,
Extraordinária do 1.º Perío:
Projeto de Lei n.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
10)
Q seis
“Le
Ro. 4º
Os pagameritos para a entidade beneficiária, no
limite do valor consignado, somente serão autorizados mediante
regular prestação de contas dos gastos efetuados, conforme o que se
contém em lei específica ou termo de convênio.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entra a
presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos à 01 de janeiro de 2006.
DELFINÓPOLIS, 25 de janeiro de2006.
Pedro Pa lo Pinto
PREFEITO MUNICIPAL

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