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materia nº 42/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2006
Date 2006-02-14
EmentaHomologa Convênio celebrado com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG, concede á mesma Companhia insenção tributária e dá outras providências.
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provado em Turno Único de disc:
1.º Período Legislativ:
Projeto de Lei n.º 042/2006 — A
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
PROJETO DE LEINO. )! “72006.
Homologa Convênio celebrado com a
Companhia de Habitação do Estado de Minas
Gerais - COHAB/MG, concede à mesma
Companhia isenção tributária e dá outras
providências.
O Povo do Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara Municipal DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL em
seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o
Convênio de Mútua Cooperação celebrado em 21 de dezembro de 2005, pelo Município
de Delfinópolis com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais —
COHAB/MG, em que o Município se compromete a executar obras de infra-estrutura no
Conjunto Habitacional “Morada Parque da Serra”.
Art. 2º - Tendo em vista que a implantação no município de empreendimentos
habitacionais pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais — COHAB/MG se
constitui em iniciativa de alta relevância social, minimizando o problema habitacional
das famílias de baixa renda, fica concedida à referida Companhia isenção tributária
municipal relativamente aos imóveis de propriedade daquela Companhia no Município e
sobre os serviços de construção desses empreendimentos habitacionais, ficando, assim,
ratificada a isenção concedida no Convênio ora homologado.
Art. 3º - Da mesma forma, tendo em vista que a diminuição dos custos dos
serviços e obras desses empreendimentos habitacionais redundará em redução do
preço das unidades habitacionais construídas e, consequentemente, possibilitará que as
famílias mais carentes sejam beneficiadas, concedida também fica às empreiteiras
contratadas pela COHAB/MG isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN), em relação aos serviços e obras que venham a realizar para aquela
Companhia neste Município.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis, 10 de Fevereiro de 2006.
Pedro dr
; PREFEITO MUNICIPAL
N
Eae

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