| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2006 |
| Date | 2006-05-23 |
| Ementa | Dispões sobre o tempo de espera em filas de agências bancárias, cooperativas de crédito e quaisquer instituições financeiras do Município de Delfinópolis e dá outras providências. |
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8 E RU) E Sg pis SE ES es ou is] sa ES ..8 NN o E EE Eos Es gs E Ea Eg ss ES .8 9 o Es o “s EL E EB 30 So > T3 1S ou se ed $ TR Es se 5 ps 8 É) 3. [3 [o a CAjQuA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS (noel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 = Fax (0xx35) 3525-1563 CNPJ 04492224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais 4 Projeto de Lei nº. 045/2006 Dispõe sobre o tempo de espera em filas de agências bancárias, cooperativas de crédito e quaisquer instituições financeiras do Município de Delfinópolis e dá outras providências. O Vereador José Fernandes Salgado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte projeto de Lei. Art. 1º. O tempo máximo de espera em filas de agências bancárias, cooperativas de crédito e quaisquer instituições financeiras do Município de Delfinópolis será de 15 (quinze) minutos. Art 2º. A não observância ao disposto nesta Lei implicará em multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Parágrafo único. Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada ocorrência. Art. 3º, A não observância desta lei deverá ser formalmente comunicada à Prefeitura, que instaurará procedimento para apurar a denúncia. o Re g E nu E 5 o E “ o v O) =] S [ea : a o s Ss "o E 5 o ES x wi o o) 5 v [a e nr] v is É = E o o g > 8 a « ) g 8 q S va 4 o md v Ro] 2 8 =) Ma a S g B E E e] E 3 me [=] o s s v 8 Re) E] E v e) e “ E o g N v e) o E o o 8 e de “o E B S o ES s E E) E md 8 e 5 a º v- Art. 4º. Fica concedido o prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta dias), contados da publicação desta Lei, para que os de agências bancárias, cooperativas de crédito e quaisquer instituições financeiras do Município de Delfinópolis façam as devidas adaptações e adequações. Art. 5º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação Delfinópolis (MG), 28 de março de 2006