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materia nº 45/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2006
Date 2006-05-23
EmentaDispões sobre o tempo de espera em filas de agências bancárias, cooperativas de crédito e quaisquer instituições financeiras do Município de Delfinópolis e dá outras providências.
native_id1467

Autoria

Documents (1)

texto original #

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(noel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 = Fax (0xx35) 3525-1563
CNPJ 04492224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
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Projeto de Lei nº. 045/2006
Dispõe sobre o tempo de espera em filas de agências
bancárias, cooperativas de crédito e quaisquer instituições
financeiras do Município de Delfinópolis e dá outras
providências.
O Vereador José Fernandes Salgado, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresenta o seguinte projeto de Lei.
Art. 1º. O tempo máximo de espera em filas de agências bancárias, cooperativas de crédito
e quaisquer instituições financeiras do Município de Delfinópolis será de 15 (quinze)
minutos.
Art 2º. A não observância ao disposto nesta Lei implicará em multa, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único. Em caso de reincidência, o valor da multa será de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) para cada ocorrência.
Art. 3º, A não observância desta lei deverá ser formalmente comunicada à Prefeitura, que
instaurará procedimento para apurar a denúncia.
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Art. 4º. Fica concedido o prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta dias),
contados da publicação desta Lei, para que os de agências bancárias, cooperativas de
crédito e quaisquer instituições financeiras do Município de Delfinópolis façam as devidas
adaptações e adequações.
Art. 5º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação
Delfinópolis (MG), 28 de março de 2006

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