| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2006 |
| Date | 2006-08-01 |
| Ementa | Dispõe sobre procedimento de contratações pelo sistema de Registro de Preços e dá outras providências. |
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v CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais PROJETO DE LEIN.º OS+ /2006. ijão Dispõe sobre procedimento de contratações pelo ' sistema de Registro de Preços e dá outras providências. PEDRO PAULO PINTO, Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial ao artigo 15, incisos € parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.º — As contratações de materiais, gêneros, equipamentos e de serviços comuns, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, deverão: o v V B E E V o 3 = 9 a o o ) sv v ho) E) u o à V v ho) es E o S =) o sv o Re] o E V (e) Re É o E nho ES Se Xe) To s> E z “3 ro ds 88 = so se A E] o Re] o) Ls] Ee] = E) E o v s x uw - | — Atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas; 1 — Submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhante as do setor privado; .º Turno na 1.º Reunião Ordinária e 2.º Turno na 1.º Reunii 1 — Ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; | IV — Balizar-se pelos preços praticados no âmbito da Administração Pública, observando, também , os preços praticados no mercado. $ 1.º— O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. $2º-— Os preços registrados serão publicados semestralmente para orientação da Administração, na Imprensa Oficial, podendo o Decreto regulamentar estabelecer ; pesquisas periódicas durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços. T 3 o. $ 3.º — O Sistema de Registro de Preços será regulamentado por Decreto, atendida je E as necessidades locais, observada as seguintes condições: » É a) Seleção feita mediante concorrência ou pregão; ' b) Estipulação prévia do sistema de planejamento de compras e da contratação de serviços, mediante controle e gerenciamento de estoques e de gestão de serviços. 0. Fite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais 4 ue dia . c) Manutenção de estoques gerenciais mínimos que permitam adequado atendimento das necessidades para as atividades a que se destinam as compras, objetivando menor inversão financeira. ao: d) Validade do Registro de Preços por período não superior a um ano, “prorrogável, excepcionalmente, por igual período. Art. 2.º — A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, S respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao Detentor da Ata de O Registro de Preços preferência em igualdade de condições. o E B Ea E o E 5 o 8 [E o is) s N v o) ste Art. 3.º — Preferenciálmente, o sistema de controle de estoques, gerenciamento da : Ata de Registros de Preços, bem como os Registros e Controles contábeis e financeiros serão informatizados. - Art 4º — As definições dos quantitativos e qualitativos, prazos, validades mínimas e locais de entrega, bem como as demais estratégias de suprimentos, serão $ obtidas mediante levantamento da memória de consumo e de técnicas de estimação que £ garantam a regularidade do fornecimento. Reunião Ordinária e 2.º Turno na 1.º Reuni e 2006, em 1.º de ag Parágrafo Único — O Poder Executivo baixará decreto criando Comissões “E Especiais para levantamento visando a implantação do Sistema de Registro de preços para atendimento das área que se enquadre nas condições desta lei, sem prejuízo das E atribuições das Comissões Especiais ou Permanente de Licitações ou do Pregoeiro. Art. 5.º — No caso, de compras, ao preço do primeiro colocado poderão ser & registrados objetos com variações qualitativas e lotes, tendo por fim os diversos bens que possam atender o interesse público. Art. 6º — A Divisão de Almoxarifado promoverá as condições de guarda e armazenamento das compras, ouvidas as unidades interessadas. Art. 7.º — Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar os preços constantes É da Ara de Registro de preços, em razão da incompatibilidade desses com os vigentes no mercado, devendo faze-lo por escrito e motivadamente. Art. 8.º — As unidades da administração, responsáveis pelo funcionamento das atividades administrativas do Município deverão anualmente promover o levantamento dos quantitativos estimados nos termos desta Lei, informando até 30 (trinta) dias antes do encerramento do exercício a Divisão de Compras e/ou Licitações para fins de planejamento e licitação. Projeto de Lei n.º 051/2006 — Aprovado em 1.º Timon na 1.º Extraordinária do 2.º Período Legislativo Ordinário do a; PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Lejje.emos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 Q CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais xo p em 1.º de agosto de 2006, por unanimidade? RB 4 Parágrafo Único — Para instaurar as licitações inaugurais de implantação do istema de Registro de Preços, poderá funcionar Comissões Especiais para levantamentos, compostas por integrantes das unidades afins, com nível de atribuições e scolaridades compatíveis. ião aL És) Art. 9.º — Para efeitq de quantificação com vistas a economia de escala, poderão Comissões de implantação de Registro de Preços valer-se de dados contábeis, anceiros e de estoques, bem como de informações pormenorizadas das unidades da Administração. Art. 10.º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Ordinária e 2.º Turno na 1.º Reun Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 12 de Maio de 2006. ão .º Turno na 1.º Reuni: Extraordinária do 2.º Período Legislativo Ordinário do ano de 2006, Projeto de Lei n.º 051/2006 — Aprovado em 1