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materia nº 51/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2006
Date 2006-08-01
EmentaDispõe sobre procedimento de contratações pelo sistema de Registro de Preços e dá outras providências.
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CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
PROJETO DE LEIN.º OS+ /2006.
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Dispõe sobre procedimento de contratações pelo
' sistema de Registro de Preços e dá outras
providências.
PEDRO PAULO PINTO, Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial ao artigo 15, incisos €
parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º — As contratações de materiais, gêneros, equipamentos e de serviços
comuns, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, deverão:
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- | — Atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de
especificações técnicas e de desempenho, observadas quando for o caso, as condições de
manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas;
1 — Submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhante as do setor
privado;
.º Turno na 1.º Reunião Ordinária e 2.º Turno na 1.º Reunii
1 — Ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as
peculiaridades do mercado, visando economicidade; |
IV — Balizar-se pelos preços praticados no âmbito da Administração Pública,
observando, também , os preços praticados no mercado.
$ 1.º— O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
$2º-— Os preços registrados serão publicados semestralmente para orientação da
Administração, na Imprensa Oficial, podendo o Decreto regulamentar estabelecer
; pesquisas periódicas durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
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o. $ 3.º — O Sistema de Registro de Preços será regulamentado por Decreto, atendida
je E as necessidades locais, observada as seguintes condições:
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É a) Seleção feita mediante concorrência ou pregão; '
b) Estipulação prévia do sistema de planejamento de compras e da contratação de
serviços, mediante controle e gerenciamento de estoques e de gestão de serviços.
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Fite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
4 ue dia .
c) Manutenção de estoques gerenciais mínimos que permitam adequado
atendimento das necessidades para as atividades a que se destinam as compras,
objetivando menor inversão financeira.
ao:
d) Validade do Registro de Preços por período não superior a um ano,
“prorrogável, excepcionalmente, por igual período.
Art. 2.º — A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar
contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios,
S respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao Detentor da Ata de
O Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
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Art. 3.º — Preferenciálmente, o sistema de controle de estoques, gerenciamento da
: Ata de Registros de Preços, bem como os Registros e Controles contábeis e financeiros
serão informatizados.
- Art 4º — As definições dos quantitativos e qualitativos, prazos, validades
mínimas e locais de entrega, bem como as demais estratégias de suprimentos, serão
$ obtidas mediante levantamento da memória de consumo e de técnicas de estimação que
£ garantam a regularidade do fornecimento.
Reunião Ordinária e 2.º Turno na 1.º Reuni
e 2006, em 1.º de ag
Parágrafo Único — O Poder Executivo baixará decreto criando Comissões
“E Especiais para levantamento visando a implantação do Sistema de Registro de preços
para atendimento das área que se enquadre nas condições desta lei, sem prejuízo das
E atribuições das Comissões Especiais ou Permanente de Licitações ou do Pregoeiro.
Art. 5.º — No caso, de compras, ao preço do primeiro colocado poderão ser
& registrados objetos com variações qualitativas e lotes, tendo por fim os diversos bens que
possam atender o interesse público.
Art. 6º — A Divisão de Almoxarifado promoverá as condições de guarda e
armazenamento das compras, ouvidas as unidades interessadas.
Art. 7.º — Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar os preços constantes
É da Ara de Registro de preços, em razão da incompatibilidade desses com os vigentes no
mercado, devendo faze-lo por escrito e motivadamente.
Art. 8.º — As unidades da administração, responsáveis pelo funcionamento das
atividades administrativas do Município deverão anualmente promover o levantamento
dos quantitativos estimados nos termos desta Lei, informando até 30 (trinta) dias antes do
encerramento do exercício a Divisão de Compras e/ou Licitações para fins de
planejamento e licitação.
Projeto de Lei n.º 051/2006 — Aprovado em 1.º Timon na 1.º
Extraordinária do 2.º Período Legislativo Ordinário do a;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Lejje.emos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
Q CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
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em 1.º de agosto de 2006, por unanimidade?
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Parágrafo Único — Para instaurar as licitações inaugurais de implantação do
istema de Registro de Preços, poderá funcionar Comissões Especiais para
levantamentos, compostas por integrantes das unidades afins, com nível de atribuições e
scolaridades compatíveis.
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Art. 9.º — Para efeitq de quantificação com vistas a economia de escala, poderão
Comissões de implantação de Registro de Preços valer-se de dados contábeis,
anceiros e de estoques, bem como de informações pormenorizadas das unidades da
Administração.
Art. 10.º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. |
Ordinária e 2.º Turno na 1.º Reun
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 12 de Maio de 2006.
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.º Turno na 1.º Reuni:
Extraordinária do 2.º Período Legislativo Ordinário do ano de 2006,
Projeto de Lei n.º 051/2006 — Aprovado em 1

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