| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2006 |
| Date | 2006-05-23 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 1.° e 2.° da lei 1.759/2006, como nesta se especifica. |
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URA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS X Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais TO DE LEI OS» 72006. Dá nova redação aos artigos 1.º e 2.º da lei 1.759/2006, como nesta se especifica. O Prefeito Municipal: *º Turno na 5.º Extraokdii Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Os artigos 1.º e 2.º da lei 1.759, de 17 de fevereiro de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação: 2 “Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício SUBVENÇÃO SOCIAL no valor de até R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) à CASA DA CRIANÇA.” 6, em 23 de maio de 2006, por unanimidad “Art. 2.º - O valor declarado no artigo precedente passa a ser o consignado na rubrica 2020804 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - 33504300.08.244.02 - FICHA 18, constante do orçamento vigente - (LEI 1.749, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005). Art. 2.º - Os pagamentos para a entidade beneficiária, no limite do valor consignado, somente serão autorizados mediante regular prestação de contas dos gastos efetuados, conforme o que se contém em lei específica ou termo de convênio. provado em 1.º na 8.º Reunião Ordinária e 2. Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação. ( " Delfinópolis, 16 de maio de 2006. > , Y a PREFEITO MUNICIPAL J / e sd do 1.º Período Legislativo Ordinário do ano de 200 Projeto de Lei n.º 052/2006 — À