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materia nº 52/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2006
Date 2006-05-23
EmentaDá nova redação aos artigos 1.° e 2.° da lei 1.759/2006, como nesta se especifica.
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URA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
X Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
TO DE LEI OS» 72006.
Dá nova redação aos artigos 1.º e 2.º da
lei 1.759/2006, como nesta se especifica.
O Prefeito Municipal:
*º Turno na 5.º Extraokdii
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1.º - Os artigos 1.º e 2.º da lei 1.759, de 17 de fevereiro
de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação:
2 “Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
no corrente exercício SUBVENÇÃO SOCIAL no valor de até R$
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) à CASA DA CRIANÇA.”
6, em 23 de maio de 2006, por unanimidad
“Art. 2.º - O valor declarado no artigo precedente passa
a ser o consignado na rubrica 2020804 - FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - 33504300.08.244.02 - FICHA 18, constante do
orçamento vigente - (LEI 1.749, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2005).
Art. 2.º - Os pagamentos para a entidade beneficiária, no
limite do valor consignado, somente serão autorizados mediante
regular prestação de contas dos gastos efetuados, conforme o que se
contém em lei específica ou termo de convênio.
provado em 1.º na 8.º Reunião Ordinária e 2.
Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a
presente lei em vigor na data de sua publicação.
( "
Delfinópolis, 16 de maio de 2006. >
, Y
a
PREFEITO MUNICIPAL J
/
e sd
do 1.º Período Legislativo Ordinário do ano de 200
Projeto de Lei n.º 052/2006 — À

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