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materia nº 58/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2006
Date 2006-08-01
EmentaCria emprego de NUTRICIONISTA, estabelece a forma de investidura, fixa valor de remuneração e dá outras providências.
native_id1479

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jão
.º Turno na 1.º Reunião Ordinária e 2.º Turno na 1.º Reuni:
Projeto de Lei n.º 058 /2006 — Aprovado em 1
.º Período Legislativo Ordinário do ano de 2006,
Extraordinária do 2.
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TURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
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PROJETO DE LEI N.º ( x /2006.
Cria emprego de NUTRICIONISTA, estabelece a forma
de investidura, fixa valor de remuneração e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica criado o emprego de NUTRICIONISTA, de provimento efetivo,
privativo de profissional com graduação comprovada através de diploma expedido por
instituição de ensino legalmente reconhecida.
Art. 2.º - A investidura no emprego definido no artigo anterior será através de
concurso público de provas e títulos, elaborado nos termos da legislação apropriada.
Art. 3.º - A remuneração mensal para o emprego em questão é de R$ 880,00
(OITOCENTOS E OITENTA REAIS), com carga horária de 40 (QUARENTA) horas semanais,
em jornada diária de 08 (OITO) horas.
Art. 4.º - As atribuições do emprego são as próprias da graduação, devendo o
seu ocupante, no exercício de suas atividades profissionais, atuar no âmbito do
Programa de Alimentação Escolar - (PAE) — junto aos centros de educação infantil, pré-
escola e unidades de ensino fundamental da sede, do povoado de Olhos D'Água e distrito
de Babilônia, e ainda, junto às entidades filantrópicas subvencionadas pelo município, |
existentes na data de aprovação desta lei.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
v Pedro Paulo Pirito
PREFEITO MUNICIPAL

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