| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2006 |
| Date | 2006-08-01 |
| Ementa | Cria emprego de NUTRICIONISTA, estabelece a forma de investidura, fixa valor de remuneração e dá outras providências. |
| native_id | 1479 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
jão .º Turno na 1.º Reunião Ordinária e 2.º Turno na 1.º Reuni: Projeto de Lei n.º 058 /2006 — Aprovado em 1 .º Período Legislativo Ordinário do ano de 2006, Extraordinária do 2. o v q Ro) E E o] E 3 E 9 a õ 2 S s e) V e a o =) o] v V nu E o TURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais q PROJETO DE LEI N.º ( x /2006. Cria emprego de NUTRICIONISTA, estabelece a forma de investidura, fixa valor de remuneração e dá outras providências. O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica criado o emprego de NUTRICIONISTA, de provimento efetivo, privativo de profissional com graduação comprovada através de diploma expedido por instituição de ensino legalmente reconhecida. Art. 2.º - A investidura no emprego definido no artigo anterior será através de concurso público de provas e títulos, elaborado nos termos da legislação apropriada. Art. 3.º - A remuneração mensal para o emprego em questão é de R$ 880,00 (OITOCENTOS E OITENTA REAIS), com carga horária de 40 (QUARENTA) horas semanais, em jornada diária de 08 (OITO) horas. Art. 4.º - As atribuições do emprego são as próprias da graduação, devendo o seu ocupante, no exercício de suas atividades profissionais, atuar no âmbito do Programa de Alimentação Escolar - (PAE) — junto aos centros de educação infantil, pré- escola e unidades de ensino fundamental da sede, do povoado de Olhos D'Água e distrito de Babilônia, e ainda, junto às entidades filantrópicas subvencionadas pelo município, | existentes na data de aprovação desta lei. Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. v Pedro Paulo Pirito PREFEITO MUNICIPAL