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materia nº 66/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 66 / 2006
Date 2006-10-03
EmentaDispõe sobre o funcionamento e a escala de plantão das farmácias localizadas na Sede do Município e dá outras providências.
native_id1487

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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fox (0xx35) 3525-1563
CNPJ 04492224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Projeto de Lej nº TÁ é /2006
Dispõe sobre o funcionamento e a escala de plantão das
farmácias localizadas na Sede do Município e dá outras
providências
6, por unanimidade.
de 200!
O Vereador Belchior Alves Rodrigues, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresenta o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. As farmácias localizadas na Sede do Município funcionarão de segunda-feira a
sábado, das 08:00 às 21:00 horas.
em 03 de outubro
SParágrafo único. Fica facultado o atendimento, de segunda-feira à sábado, em outros
horários.
.º Turno na 5.º Reunião Ordinária 2.º Turno na 5.º Extraordiqária do
ário do ano de 200:
Art. 2º. Após as 21:00 horas do sábado, até as 08:00 horas da próxima segunda-feira, as
farmácias localizadas na Sede do Município funcionarão, obrigatoriamente, em escala de
plantão.
Parágrafo único. Nos feriados haverá plantão obrigatório, o qual se iniciará às 21:00 horas
-S do dia anterior, para terminar às 08:00 horas do dia seguinte ao feriado.
islativo Ordin.
eg
Art. 3º. A escala de plantão será organizada pela Prefeitura, colhendo-se sugestões dos
proprietários das farmácias.
ríodo L.
Art. 4º, Será afixada placa comunicando o plantão, em local visível ao público:
jeto de Lei n.º 066 /2006 — Aprovado em 1
2.º Pe
Proj
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fax (0xx35) 3525-1563
CNPJ 04492224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
ppRONAD
- no pronto socorro;
i idade,
I - e demais órgãos municipais que trabalhem em sistema de plantão;
or unan
IV — nas farmácias que estiverem fechadas.
2006, p
arágrafo único. A padronização da placa será regulamentada por Decreto do Executivo.
Art. 5º. As farmácias que não seguirem o sistema de plantão serão autuadas e multadas em
R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único. Em caso de reincidência a Prefeitura, sem prejuízo da aplicação da multa
prevista no caput, cassará o alvará de funcionamento.
y
Art. 6º. A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo máximo de
45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua entrada em vigor.
Art. 7º. A apresente lei entra em vigor na data de sua publicação.
BDelfinópolis (MG), 12 de setembro de 2006
gulitis= [Me Pra
Belchior Alves Rodrigues
Vereador
Ordinário do ano de 2006, em 03 de outubro de 2i
Projeto de Lei n.º 066 /2006 — Aprovado em 1.º Turno na 5.º Reunião Ordinária 2.º Turno na 5.º Extraordinária do
2.º Período Legislativo

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