| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2006 |
| Date | 2006-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento e a escala de plantão das farmácias localizadas na Sede do Município e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fox (0xx35) 3525-1563 CNPJ 04492224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais Projeto de Lej nº TÁ é /2006 Dispõe sobre o funcionamento e a escala de plantão das farmácias localizadas na Sede do Município e dá outras providências 6, por unanimidade. de 200! O Vereador Belchior Alves Rodrigues, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte projeto de Lei: Art. 1º. As farmácias localizadas na Sede do Município funcionarão de segunda-feira a sábado, das 08:00 às 21:00 horas. em 03 de outubro SParágrafo único. Fica facultado o atendimento, de segunda-feira à sábado, em outros horários. .º Turno na 5.º Reunião Ordinária 2.º Turno na 5.º Extraordiqária do ário do ano de 200: Art. 2º. Após as 21:00 horas do sábado, até as 08:00 horas da próxima segunda-feira, as farmácias localizadas na Sede do Município funcionarão, obrigatoriamente, em escala de plantão. Parágrafo único. Nos feriados haverá plantão obrigatório, o qual se iniciará às 21:00 horas -S do dia anterior, para terminar às 08:00 horas do dia seguinte ao feriado. islativo Ordin. eg Art. 3º. A escala de plantão será organizada pela Prefeitura, colhendo-se sugestões dos proprietários das farmácias. ríodo L. Art. 4º, Será afixada placa comunicando o plantão, em local visível ao público: jeto de Lei n.º 066 /2006 — Aprovado em 1 2.º Pe Proj CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407 — Tel. (0xx35) 3525-1676 — Fax (0xx35) 3525-1563 CNPJ 04492224/0001-19 — CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais ppRONAD - no pronto socorro; i idade, I - e demais órgãos municipais que trabalhem em sistema de plantão; or unan IV — nas farmácias que estiverem fechadas. 2006, p arágrafo único. A padronização da placa será regulamentada por Decreto do Executivo. Art. 5º. As farmácias que não seguirem o sistema de plantão serão autuadas e multadas em R$ 500,00 (quinhentos reais). Parágrafo único. Em caso de reincidência a Prefeitura, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no caput, cassará o alvará de funcionamento. y Art. 6º. A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua entrada em vigor. Art. 7º. A apresente lei entra em vigor na data de sua publicação. BDelfinópolis (MG), 12 de setembro de 2006 gulitis= [Me Pra Belchior Alves Rodrigues Vereador Ordinário do ano de 2006, em 03 de outubro de 2i Projeto de Lei n.º 066 /2006 — Aprovado em 1.º Turno na 5.º Reunião Ordinária 2.º Turno na 5.º Extraordinária do 2.º Período Legislativo