| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | O Prefeito Municipal de Delfinópolis MG, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:. |
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PRE URA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Pra el Leite Lemos, 115 - Telefax (35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001!86 & 108 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais $ q Ra Lá po é es prosEro DE LEI N.º (50 r2906, PROJETO DE LEI N.º 2006. O Prefeito Municipal de Delfinópolis MG, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenções e Contribuições no exercício de 2007, totalizando R$ 3.070.360,00 (Três Milhões, Setenta Mil e Trezentos e Sessenta Reais), através das seguintes dotações Orçamentárias: Contribuições Financeiras Divisão de Gabinete EMATER R$ 26.000,00 PMMG, FLORESTAL R$ 27.000,00 POLICIA CIVIL .. R$ 20.000,00 AMEG ....... R$ 14.000,00 Fundo Municipal de Saúde Secretaria de Estado da Saúde (Farmácia Básica) R$ 6.540,00 R$ 2.400.000,00 R$ 75.000,00 Associação Comunitária de Saúde de Delfinópolis CISLAP - Consórcio Intermunicipal de Saúde .... Divisão de Turismo e Esporte Associação Nascentes das Gerais ......menesenaesereeeesesaes R$ 4.320,00 Subvenções Econômicas Divisão de Gabinete Ordália Maria de Oliveira e Oliveira - ME Gleides Modesto da Silva — ME ........ Benê Pesponto de Calçados Ltda — ME... R$ 40.000,00 R$ 21.000,00 R$ 36.000,00 ] Extraord. do 2.º Período Leg. Ordinário do ano de 2006, em 15/12/ 2006, por unanimidade . Projeto de Lei n.º 082 /2006 — Aprovado em 1.º Turno na 11.º Reunião Ordinária e 2.º Turno na 10.º Reuniao ts? AUNICIPAL 38.766-68 Lemos, 115 - Telefax (35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001286 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais o 1 E = . 3 E 5 Subvenções Sociais | ss 8 Fundo Municipal Social Es E g 'E| Lar São Vicente de Paulo de Delfinópolis R$ 60.000,00 E E| Casa da Criança de Delfinópolis .......... R$ 60.000,00 o, É | APROVALE (Ass. dos Prod. Rurais do Vale da Babi nia) R$ 8.000,00 p &| Sindicato Rural R$ 1.000,00 .s «) Sindicato dos Trabalhadores Rurais . R$ 1.000,00 E S| AMMA (Ass. dos Moradores da Mata) R$ 3.000,00 ES N APRUGUR (Ass. dos Produtores Rurais da Gurita) R$ 5.000,00 S *| Conselho de Desenvolvimento de Delfinópolis pn R$ 3.000,00 o Po) Conselho de Desenvolvimento de Olhos d'Água R$ 3.000,00 E E| Conselho de Desenvolvimento de Babilônia R$ 8.000,00 E 9 | Fundação Pio XII... R$ 8.000,00 [ed E Lar São Francisco de Assi R$ 1.000,00 + N| Cons. de Desenv. Comum. da Mata dos Marques R$ 3.000,00 2 L N = 8 | Associação Comunitária de Babilônia R$ 3.000,00 o To 8 S Departamento de Educação e Cultura "o 3l IR .e | Centro de Educação Infantil Rodrigo de Medeiros Cintra R$ 40.000,00 *: «5 | Centro de Educação Infantil Criança Feliz R$ 120.000,00 E ES Creche Comunitária de Babilônia .. R$ 60.000,00 o S Caixa Escolar da Escola Estadual .. R$ 1.500,00 = RE-) 8 E) Divisão de Turismo e Esporte do ç 8 | Unidos da Ponte . R$ 3.000,00 «o 5 | Vila Nova Futebol Clube R$ 3.000,00 8 a Associação Esportiva de Delfinópolis R$ 3.000,00 Sa 8 8 Divisão de Educação e Cultura Ss 5 ê ACEDELF (Ass. Cultural e Educacional de Delfinópolis) ......... R$ 3.000,00 os a L ú TOTALIZANDO A IMPORTÂNCIA DE ....... memeememerereeereses | R$ 3.070.360,00 e 8 É b » PÁULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL EF: 700.438.706-68 PREFEIT MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça ES, os, 115 - Telefax (35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001286 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais Art. 2.º - O pagamento dos repasses de que trata o artigo primeiro, somente serão autorizados pelo Poder Executivo mediante comprovação da regularidade jurídica das entidade definidas nesta lei. Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor a partir de 1.º (Primeiro) de janeiro de 2007. Projeto de Lei n.º 082 /2006 — Aprovado em 1.º Turno na 11.º Reunião Ordinária e 2.º Turno na 10.º Reunião Extraord. do 2.º Período Leg. Ordinário do ano de 2006, em 15/12/ 2006, por unanimidade .