| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-02-22 |
| Ementa | Dá nova redação ao item 5, do artigo 2°, da lei 1.520, de 18 de dezembro de 2001. |
| native_id | 1504 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS PROJETO DE LEI /2005. Dá nova redação ao item 5, do artigo “ 2º, da lei 1.520, de 18 de dezembro de 2001. O prefeito municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 3º da lei 1.520, de 18 de dezembro de 2001, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O item 5, do artigo 2º, da lei 1.520, de 18 de dezembro de 2001 — PLANO PLURIANUAL, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O PLANO PLURIANUAL foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal: 5. Contratar com terceiros os recursos necessários à realização de serviços de responsabilidade da Prefeitura, criar cargos ou empregos, alterar a estrutura de carreira, admitir pessoal, no âmbito dos Poderes, pelos modos definidos na Constituição Federal e em consonância com a legislação infra constitucional, conceder vantagens ou aumentos de remuneração além dos índices inflacionários”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 01 de ji ( PREFEITO MUNICIPAL pra de 2005. PASS/ PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354