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materia nº 8/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2005
Date 2005-03-08
EmentaDispõe sobre a criação de emprego efetivo de Médico Veterinário no Quadro de Pessoal desta Prefeitura, e dá outras providências.
native_id1508

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º Pg pe
& Dispõe sobre a criação de emprego
$ efetivo de Médico Veterinário no
quadro de pessoal desta prefeitura,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de
as atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o emprego de Médico Veterinário, privativo de
profissional da área de medicina veterinária, de provimento efetivo.
Art. 2º - A remuneração do emprego definido no artigo anterior é de R$
1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), nele incidindo as deduções legais.
Art. 3º - O ocupante do emprego deverá cumprir carga horária mínima de
20 (vinte) horas semanais.
Art. 4º - As atribuições do emprego são de natureza preventiva e de
assistência ao rebanho bovino existente no município; a organização de campanhas
de vacinação periódica ou de erradicação de surtos ocasionais de epidemias;
elaboração de palestras. informativas de: interesse dos proprietários rurais, com
objetivo de implantar novas técnicas para a melhoria da produção leiteira ou de
corte, com redução de custos; fiscalizar todo o processo de abate de bovinos, suínos
e outros, nas dependências do matadouro municipal, notadamente no que tange à
sanidade dos animais, bem como para assegurar as condições de higiene do local e
o devido asseio dos empregados lotados naquele próprio municipal; determinar a
apreensão e destruição do produto de matanças clandestinas, encaminhando o
laudo à divisão competente para as providências devidas; exercer outras funções
correlatas e próprias da atividade profissional, com vistas à proteção da coletividade,
sempre, com remissão à legislação de regência
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354

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