| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2005 |
| Date | 2005-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de emprego efetivo de Médico Veterinário no Quadro de Pessoal desta Prefeitura, e dá outras providências. |
| native_id | 1508 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º Pg pe & Dispõe sobre a criação de emprego $ efetivo de Médico Veterinário no quadro de pessoal desta prefeitura, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de as atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o emprego de Médico Veterinário, privativo de profissional da área de medicina veterinária, de provimento efetivo. Art. 2º - A remuneração do emprego definido no artigo anterior é de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), nele incidindo as deduções legais. Art. 3º - O ocupante do emprego deverá cumprir carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais. Art. 4º - As atribuições do emprego são de natureza preventiva e de assistência ao rebanho bovino existente no município; a organização de campanhas de vacinação periódica ou de erradicação de surtos ocasionais de epidemias; elaboração de palestras. informativas de: interesse dos proprietários rurais, com objetivo de implantar novas técnicas para a melhoria da produção leiteira ou de corte, com redução de custos; fiscalizar todo o processo de abate de bovinos, suínos e outros, nas dependências do matadouro municipal, notadamente no que tange à sanidade dos animais, bem como para assegurar as condições de higiene do local e o devido asseio dos empregados lotados naquele próprio municipal; determinar a apreensão e destruição do produto de matanças clandestinas, encaminhando o laudo à divisão competente para as providências devidas; exercer outras funções correlatas e próprias da atividade profissional, com vistas à proteção da coletividade, sempre, com remissão à legislação de regência Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354