| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2005 |
| Date | 2005-03-08 |
| Ementa | Concede Subvenção Social, dispõe sobre abertura de Crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 1514 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS noS, & PROJETO DE LEI N.º à) (4 /2005 SAN 4 A RA od A? Concede Subvenção Social, dispõe sobre RAY lo$ abertura de Crédito Especial e dá outras : 2 providências. do? O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social no valor de R$ 3.500,00 (três mi e quinhentos reais) à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DA BABILÔNIA, entidade civil sem fins lucrativos, políticos e religiosos, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 05.782.374/0001-20, com sede na Comunidade de Babilônia, Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, neste ato representada por seu Presidente, Sr. -Manoel Custódio de Souza, CPF: 749.581.516-72, brasileiro, casado, produtor rural, residente e domiciliado na Fazenda Babilônia situada na Comunidade de Babilônia, no Município de Delfinópolis (MG). Parágrafo Único. O valor especificado no caput será destinado à Associação, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento da Comunidade local. Artigo 2º - Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Especial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para cobrir despesas decorrentes da presente lei. Artigo 3º - O crédito constante do artigo anterior, será aberto na seguinte dotação orçamentária: 2020805 - Fundo Municipal Social 08 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária - 1002 - Gestão Política Assistência Social 33504300 - Subvenção Social .... & PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS Artigo 4º - Como recurso disponível para atendimento à despesa Quolstante desta Lei, fica o Chefe «do Executivo Municipal autorizado a anular Y parcialmente a seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente : 2020203 — Divisão de Gabinete 31901300 — Obrigações Patronais Agentes 04 - Administração 122 — Administração Geral 52 — Administração Geral Ficha 17 ..ccesconecsacocancoscueasosnasnonenecos ensoseseceneseccenenses R$ 3.500,00 Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 04 de Março de 2005 pe E “Ri Vo PREFEITO MUNICIPAL / e PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354