| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2005 |
| Date | 2005-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a padronização da frota veicular municipal. |
| native_id | 1516 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça mjO- Lemos, n.º 407 — Centro - Delfinópolis — Minas Gerais «fR CNPJ n.º 04.492.224 | 0001-149 "pR disto deLein* (Of 12005 AZ laab 21 A ne Dispõe sobre a padronização da frota veicular municipal. Art. 1.º - A frota veicular municipal passa a ser padronizada nos termos desta Lei. Art. 2.º - Todos os veículos pertencentes ao patrimônio público serão da cor branca e deverão ter o Brasão do Município, em cores oficiais, nas duas portas dianteiras, pintados ou em material adesivo. $ 1.º - Sobre a estampa do Brasão referido no caput deverá estar inscrito “Prefeitura Municipal” na cor preta em forma de arco voltado para baixo. $ 2.º - Abaixo da estampa do Brasão referido no caput deverá estar inscrito “Delfinópolis - MG” também na cor preta em forma de arco voltado para cima. $3º - Na parte traseira do veículo deverá estar inscrito o Departamento ou Setor da Prefeitura no qual o veículo esteja lotado também na cor preta. $4.º - Fica vetado a inscrição de qualquer outro tipo de escrita ou símbolo na frota veicular municipal que possa indicar administração, administrador ou suas logomarcas. qa MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS ot Manoel Leite Lemos, n.º 407 — Centro - Delfinópolis — Minas Gerais + CNPJ n.º 04.492.224 | 0001-19 p 8 5.º - Excetua-se ao veto do parágrafo anterior as descrições exigidas quando da aquisição de veículos com recursos obtidos através de Convênios com o Estado ou União. Art. 4.º - As próximas licitações para aquisição de veículos deverão obedecer ao disposto nesta Lei. Art. 5.º - Os veículos que já compõe a frota veicular do município ficam obrigados a atender a todos os itens previstos no Art. 2.º desta Lei com exceção ao que diz respeito à cor branca do veículo, quando este veículo já tiver sido adquirido em cor diferente. Art. 6.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Delfinópolis, 22 de março de 2005. Fabiano Martins Cunha Vereador