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materia nº 17/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2005
Date 2005-05-10
EmentaDispõe sobre a padronização da frota veicular municipal.
native_id1516

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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça mjO- Lemos, n.º 407 — Centro - Delfinópolis — Minas Gerais
«fR CNPJ n.º 04.492.224 | 0001-149
"pR disto deLein* (Of 12005
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A ne
Dispõe sobre a padronização da frota veicular
municipal.
Art. 1.º - A frota veicular municipal passa a ser padronizada nos termos desta
Lei.
Art. 2.º - Todos os veículos pertencentes ao patrimônio público serão da cor
branca e deverão ter o Brasão do Município, em cores oficiais, nas duas portas
dianteiras, pintados ou em material adesivo.
$ 1.º - Sobre a estampa do Brasão referido no caput deverá estar inscrito
“Prefeitura Municipal” na cor preta em forma de arco voltado para baixo.
$ 2.º - Abaixo da estampa do Brasão referido no caput deverá estar inscrito
“Delfinópolis - MG” também na cor preta em forma de arco voltado para cima.
$3º - Na parte traseira do veículo deverá estar inscrito o Departamento ou
Setor da Prefeitura no qual o veículo esteja lotado também na cor preta.
$4.º - Fica vetado a inscrição de qualquer outro tipo de escrita ou símbolo na
frota veicular municipal que possa indicar administração, administrador ou suas
logomarcas.
qa MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
ot Manoel Leite Lemos, n.º 407 — Centro - Delfinópolis — Minas Gerais
+ CNPJ n.º 04.492.224 | 0001-19
p
8 5.º - Excetua-se ao veto do parágrafo anterior as descrições exigidas quando
da aquisição de veículos com recursos obtidos através de Convênios com o
Estado ou União.
Art. 4.º - As próximas licitações para aquisição de veículos deverão obedecer
ao disposto nesta Lei.
Art. 5.º - Os veículos que já compõe a frota veicular do município ficam
obrigados a atender a todos os itens previstos no Art. 2.º desta Lei com
exceção ao que diz respeito à cor branca do veículo, quando este veículo já
tiver sido adquirido em cor diferente.
Art. 6.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Delfinópolis, 22 de março de 2005.
Fabiano Martins Cunha
Vereador

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