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materia nº 18/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2005
Date 2005-03-29
EmentaCria o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural do Município de Delfinópolis.
native_id1517

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17894 064/0001-86
CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Cria o Conselho Municipal do
Patrimônio Cultural do
Município de Delfinópolis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural do
Município de Deifinopolis como o Órgão de assessoramento ao
Prefeito no que diz respeito à preservação dos bens de valor cultural.
Art. 2º - O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural será composto
de 5 membros efetivos e respectivos suplentes.
Art. 3.º - Os membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural
serão designados pelo Prefeito através de decreto, para o mandato de
dois anos, com representação de membros do poder público e de
entidades e instituições representativas da sociedade civil do
Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOL
Praca Manoel Leite Temne 115 Tolofmy: (MyvaS) 2595.1090 CNPJ
CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
8 1.º - Na composição do Conselho haverá, sempre, um representante
do Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e
Esporte, ao qual caberá a respectiva presidência.
8 2.º - O mandato dos membros efetivos e suplentes do Conselho
somente poderá ser renovado por um período.
Art. 4.º - Compete ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural:
| —- propor as bases da política de preservação dos bens culturais do
Município;
Il - exarar parecer prévio, do qual dependerão os atos de tombamento
e cancelamento do tombamento;
Hl= fixardiretrizas, rolacionandõ-as Tom O interesse púbiico de
preservação cultural quanto:
a - à demolição, no caso de ruína iminente, modificação,
transformação, restauração, pintura ou remoção de bem tombado pelo
Município;
b - à expedição ou renovação, pelo órgão competente, de licença para
obra, afixação de anúncios, cartazes ou letreiros, ou para instalação
de atividade comercial ou industrial em imóvel tombado pelo
Município;
c - à concessão de licença para obras em imóveis situados nas
proximidades de bem tombado pelo Município e à aprovação,
modificação ouirsuCoada caro tos urbanísticos, inclusive us de
loteamento, desde que, umas ou outras, possam repercutir de alguma
forma na segurança, na integridade estética, na ambiência ou na
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOL!
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax: (0xx35) 3525-1020 — CNPJ 17894 084/0001
CEP 37910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
visibilidade de bem tombado, assim como em sua inserção no
conjunto panorâmico ou urbanístico circunjacente;
d - à prática de qualquer ato que de alguma forma altere a aparência
do bem tombado pelo Município.
IV — Receber e examinar propostas de proteção a bens culturais
encaminhadas por associações de moradores e entidades
representativas da sociedade civil do Município;
V — Analisar o estudo prévio de impacto de vizinhança, de acordo com
a lei federal n.º 10.257 de 10 de julho de 2001, em relação aos
aspectos de proteção da paisagem urbana e do patrimônio cultural;
VI — Permitir o acesso a qualquer interessado aos documentos
relativos aos processos de tombamento e dos estudos prévios de
impacto de vizinhança.
Art. 5º - As deliberações do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural
serão tomadas por no mínimo três votos ou maioria dos membros
presentes, com exceção do cancelamento de tombamento, que
somente será aprovado por unanimidade e com o quorum mínimo de
quatro conséiheiros utulares.
Art. 6º - Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo e
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. im.
Delfinópolis, 28 de Março de 2005 [ N
MN
Pedro Paulo Pinto
AP ROVADO Cc AA /
Prefeito Municipal

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