| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2005 |
| Date | 2005-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos empregados municipais. |
| native_id | 1520 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 084/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais o q pp e PROJETO DE LEI N.º out, 2005 N Mo ane pe na Dispõe sobre a concessão de abono ot salarial aos empregados municipais. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art. 1.º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder um abno mensal a todos os empregados do Quadro da Prefeitura Municipal, ativos, inativos e pensionistas, de provimento efetivo ou em comissão, bem como os contratados temporariamente. Art. 2.º — O abono salarial a que se refere o artigo anterior, será no valor de R$ 90,00 (noventa reais) mensais, a partir do corrente mês de Abril, com vigência até agosto do ano em curso. Art. 3.º = Sobre o valor definido no artigo precedente indidem as obrigações devidas por lei. Art.4.º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentaria própria. Art. 5.º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 04 de Abril de 2005 Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL No PASS/nml