| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2005 |
| Date | 2005-04-12 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1.°, da Lei 596, de 30 de Novembro de 1978 e dá outras providências. |
| native_id | 1522 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais O PROJETO DE LEI N.º “n9B 2005 o PO as né x sn? Vi? Dá nova redação ao artigo 1.º, da Lei 596, de 30 de novembro de 1978 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1.º da Lei 596 de 30 de novembro de 1978, alterado pela Lei 1403 de 08 de Janeiro de 1998, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1.º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, O "LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE DELFINOPOLIS”, com sede nesta cidade, em virtude de seus fins filantrópicos e Cristãos demonstrados no decorrer de sua existência.” Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revegadas as disposições em contrário. Deifinópoiis, 06 de Abril de 2005 Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL NMi/nmi