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materia nº 1711/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1711 / 2005
Date 2005-01-27
EmentaDispõe sobre a concessão de abono salarial aos empregados, no exercício de suas funções na balsa, em razão dos festejos carnavalescos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.711/2005
Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos empregados,
no exercício de suas funções na balsa, em razão dos festejos
carnavalescos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder abono salarial aos
empregados no exercício de suas funções na balsa, por ocasião dos festejos
carnavalescos do corrente ano
Art. 2.º - O referido abono terá como base de cálculo o número de horas extras
trabalhadas pelos empregados da balsa em cumulação com a remuneração prevista
para as mesmas na CLT, na seguinte proporção;
— $ 1º - Os empregos de Operador de Balsa e Ajudante de Balsa fará jús ao
pagamento do valor de R$ 1,00 (Hum Real), por hora extra trabalhada.
$2.º - O emprego de Encarregado Geral da Balsa fará jús ao pagamento do
valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia extra trabalhado.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária: 2020701. 319016.26.784.21 - Ficha 187.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
. disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 27 ds ito de 2005.
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354

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