| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 2005 |
| Date | 2005-02-23 |
| Ementa | Dá nova redação ao item 5, do artigo 2º, da lei 1520, de 18 de dezembro de 2001. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.713/2 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.00 Dá nova redação ao item 5, do artigo 2º, da lei 1.520, de 18 de dezembro de 2.001. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 3º da lei 1.520, de 18 de dezembro de 2.001, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - O item 5, do artigo 2º , da lei 1.520, de 18 de dezembro de 2.001 —- PLANO PLURIANUAL -, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O PLANO PLURIANUAL foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal: 5. Contratar com terceiros os recursos necessários à realização de serviços de responsabilidade da Prefeitura, criar cargos ou empregos, alterar a estrutura de carreira, admitir pessoal, no âmbito dos Poderes, pelos modos def inidos na Constituição Federal e em consonância com a legislação infra constitucional, conceder vantagens ou aumentos de remuneração além dos índices inflacionários”. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EM Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 23 de Feveiiro de 2005. Pedro Paulo Pinto | PREFEITO MUNICIPAL | / PASS/llv. Vic Rd 4 PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354