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materia nº 1713/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1713 / 2005
Date 2005-02-23
EmentaDá nova redação ao item 5, do artigo 2º, da lei 1520, de 18 de dezembro de 2001.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.713/2 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.00
Dá nova redação ao item 5, do artigo 2º, da lei
1.520, de 18 de dezembro de 2.001.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 3º da lei 1.520, de 18
de dezembro de 2.001, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - O item 5, do artigo 2º , da lei 1.520, de 18 de dezembro de
2.001 —- PLANO PLURIANUAL -, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O PLANO PLURIANUAL foi elaborado observando as
seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal:
5. Contratar com terceiros os recursos necessários à realização de
serviços de responsabilidade da Prefeitura, criar cargos ou empregos, alterar
a estrutura de carreira, admitir pessoal, no âmbito dos Poderes, pelos
modos def inidos na Constituição Federal e em consonância com a
legislação infra constitucional, conceder vantagens ou aumentos de
remuneração além dos índices inflacionários”.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. EM
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 23 de Feveiiro de 2005.
Pedro Paulo Pinto |
PREFEITO MUNICIPAL |
/
PASS/llv. Vic Rd
4
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354

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