| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2005 |
| Date | 2005-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de 04 vagas de motorista no quadro de pessoal da prefeitura, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.715/2005. Dispõe sobre a criação de 04 VAGAS de MOTORISTAS no Quadro de Pessoal da Prefeitura, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal da prefeitura municipal OM(QUATRO) vagas de MOTORISTAS, de provimento efetivo, para atender a demanda do serviço. Art. 2º - A remuneração mensal do emprego definido no artigo anterior é de R$ 671,53 (SEISCENTOS E SETENTA E UM REAIS E CINQUENTA E TRES CENTAVOS). Art. 3º - O ocupante do emprego deverá cumprir uma carga horária de 44 (QUARENTA E QUATRO HORAS SEMANAIS). Art. 4º - As atribuições do emprego são as específicas da atividade, e o grau de habilitação aquele exigido no edital do concurso respectivo. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DELFINÓPOLIS, 09 de Março de 2005. Pa 8 My Pedrô Paúlo Pinto PREFEITO MUNICIPAL » | / NML/nml gn PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354