| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 2005 |
| Date | 2005-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da procuradoria geral do município de Delfinópolis, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.716/2005. Dispõe sobre a criação da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º - Fica criada em substituição ao Departamento Jurídico a PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, constituindo-se em órgão da Administração direta. Art: 2º - A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO é órgão de representação judicial do município e de assessoramento ao prefeito e aos departamentos que compõem a estrutura administrativa. Art. 3º - À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO compete, especialmente: I - representar o município em Juízo, por intermédio do PROCURADOR GERAL; II - assessorar o prefeito e os demais órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica, e em outros, correlatos; III - elaborar projetos de lei, decretos e demais atos normativos; IV - promover a cobrança judicial dos créditos do município; V - orientar, acompanhar e fundamentar os atos relativos à sindicância e ao processo administrativo, disciplinar e tributário. Z PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354