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materia nº 1716/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1716 / 2005
Date 2005-03-09
EmentaDispõe sobre a criação da procuradoria geral do município de Delfinópolis, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.716/2005.
Dispõe sobre a criação da PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - Fica criada em substituição ao Departamento Jurídico a
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, constituindo-se em órgão da
Administração direta.
Art: 2º - A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO é órgão de
representação judicial do município e de assessoramento ao prefeito e aos
departamentos que compõem a estrutura administrativa.
Art. 3º - À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO compete,
especialmente:
I - representar o município em Juízo, por intermédio do PROCURADOR
GERAL;
II - assessorar o prefeito e os demais órgãos da Prefeitura em assuntos de
natureza jurídica, e em outros, correlatos;
III - elaborar projetos de lei, decretos e demais atos normativos;
IV - promover a cobrança judicial dos créditos do município;
V - orientar, acompanhar e fundamentar os atos relativos à sindicância e ao
processo administrativo, disciplinar e tributário.
Z
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354

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