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materia nº 1718/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1718 / 2005
Date 2005-03-09
EmentaConcede Subvenção Social, dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id1533

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.718/2005
Concede Subvenção Social, dispõe sobre
abertura de Crédito Especial e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder
Subvenção Social no valor de R$ 3.500,00 (três mi e quinhentos reais) à
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DA BABILÔNIA, entidade
civil sem fins lucrativos, políticos e religiosos, devidamente inscrita no CNPJ sob o
n.º 05.782.374/0001-20, com sede na Comunidade de Babilônia, Município de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, neste ato representada por seu Presidente,
Sr. Manoel Custódio de Souza, CPF: 749.581.516-72, brasileiro, casado,
produtor rural, residente e domiciliado na Fazenda Babilônia situada na Comunidade
de Babilônia, no Município de Delfinópolis (MG).
Parágrafo Único. O valor especificado no caput será destinado à
Associação, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento da Comunidade
local.
Artigo 2º - Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito
Especial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para cobrir
despesas decorrentes da presente lei.
Artigo 3º - O crédito constante do artigo anterior, será aberto na
seguinte dotação orçamentária:
2020805 - Fundo Municipal Social
08 - Assistência Social 1
244 - Assistência Comunitária
- 1002 - Gestão Política Assistência Social
33504300 - Subvenção Social .....nsmueeesemsassenes R$ 3.500,00
2
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354

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