| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 2005 |
| Date | 2005-03-09 |
| Ementa | Concede Subvenção Social, dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.718/2005 Concede Subvenção Social, dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social no valor de R$ 3.500,00 (três mi e quinhentos reais) à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DA BABILÔNIA, entidade civil sem fins lucrativos, políticos e religiosos, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 05.782.374/0001-20, com sede na Comunidade de Babilônia, Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Manoel Custódio de Souza, CPF: 749.581.516-72, brasileiro, casado, produtor rural, residente e domiciliado na Fazenda Babilônia situada na Comunidade de Babilônia, no Município de Delfinópolis (MG). Parágrafo Único. O valor especificado no caput será destinado à Associação, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento da Comunidade local. Artigo 2º - Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Especial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para cobrir despesas decorrentes da presente lei. Artigo 3º - O crédito constante do artigo anterior, será aberto na seguinte dotação orçamentária: 2020805 - Fundo Municipal Social 08 - Assistência Social 1 244 - Assistência Comunitária - 1002 - Gestão Política Assistência Social 33504300 - Subvenção Social .....nsmueeesemsassenes R$ 3.500,00 2 PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354