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materia nº 1719/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1719 / 2005
Date 2005-04-14
EmentaEstabelece as normas de proteção do patrimônio cultural do Município de Delfinópolis e seu respectivo procedimento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1.719/2005
Estabelece as normas de proteção do
patrimônio cultural do Município de
Delfinópolis e seu respectivo
procedimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1.º - Esta lei dá cumprimento ao mandamento constitucional de
proteção do patrimônio cultural, bem como das normas federais e estaduais
pertinentes.
Art. 2.º - Ficam, na forma desta lei, sob a proteção especial do Poder
Público Municipal os bens de propriedade pública ou particular existentes no
Município que, dotados de valor cultural, aí compreendidos os valores histórico,
estético, científico e outros, justifiquem o interesse público em sua preservação.
Art. 3.º - Os bens declarados de valor cultural serão assim constituídos
pela inscrição em Livro de Tombo que será aprovada pelo Conselho Municipal do
Patrimônio Cultural e homologada pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4.º - À inscrição dos bens de valor cultural será feita após aferição do
valor cultural em processo administrativo no qual serão consignadas as razões
para o tombamento.
Parágrafo único: O Executivo municipal, as associações de moradores e
entidades representativas da sociedade civil do Município terão a iniciativa no
processo de tombamento. A
Art. 5.º - O processo administrativo referido no artigo 3.º será
encaminhado, com a devida instrução técnica, para o Conselho Municipal do
Patrimônio Cultural para exame e deliberação.
Art. 6.º - Tendo recebido o processo administrativo de tombamento, o
Conselho Municipal de Patrimônio Cultural decidirá sobre a notificação do
proprietário do bem e o tombamento provisório do bem.
O.

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