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materia nº 1720/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1720 / 2005
Date 2005-04-14
EmentaCria o conselho municipal do patrimônio cultural do município de Delfinópolis.
native_id1535

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1.720/2005
Cria o Conselho Municipal do Patrimônio
Cultural do Município de Delfinópolis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural do
Município de Delfinópolis como o órgão de assessoramento ao Prefeito no que diz
respeito à preservação dos bens de valor cultural.
Art. 2º - O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural será composto de 7
(sete) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo pelo menos um (1) do
Povoado de Olhos D'água e pelo menos um (1) do Distrito de Babilônia (Ponte
Alta).
Art. 3.º - Os membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, que
terão idade igual ou superior a 40 anos, serão designados pelo Prefeito através de
decreto, para o mandato de dois (2) anos, com representação de membros do poder
público e de entidades e instituição representativas da sociedade civil do
Município.
$ 1.º - Na composição do Conselho haverá, sempre, um representante do
Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte, ao qual
caberá a respectiva presidência.
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!
$ 2.º - O mandato dos membros efetivos e suplentes do Conselho somente poderá
ser renovado por um período.
Art. 4.º - Compete ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural:
I- propor as bases da política de preservação dos bens culturais do Município;
I - exarar parecer prévio, do qual dependerão os atos de tombamento e
cancelamento do tombamento;

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