| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 2005 |
| Date | 2005-04-14 |
| Ementa | Cria o conselho municipal do patrimônio cultural do município de Delfinópolis. |
| native_id | 1535 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1.720/2005 Cria o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural do Município de Delfinópolis. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural do Município de Delfinópolis como o órgão de assessoramento ao Prefeito no que diz respeito à preservação dos bens de valor cultural. Art. 2º - O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural será composto de 7 (sete) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo pelo menos um (1) do Povoado de Olhos D'água e pelo menos um (1) do Distrito de Babilônia (Ponte Alta). Art. 3.º - Os membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, que terão idade igual ou superior a 40 anos, serão designados pelo Prefeito através de decreto, para o mandato de dois (2) anos, com representação de membros do poder público e de entidades e instituição representativas da sociedade civil do Município. $ 1.º - Na composição do Conselho haverá, sempre, um representante do Departamento de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte, ao qual caberá a respectiva presidência. N ! $ 2.º - O mandato dos membros efetivos e suplentes do Conselho somente poderá ser renovado por um período. Art. 4.º - Compete ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural: I- propor as bases da política de preservação dos bens culturais do Município; I - exarar parecer prévio, do qual dependerão os atos de tombamento e cancelamento do tombamento;