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materia nº 1722/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1722 / 2005
Date 2005-04-14
EmentaDispõe sobre a criação de emprego em comissão de chefe da central de reciclagem e compostagem de lixo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1.722/2005. Rá
Dispõe sobre a criação de emprego em
Comissão de CHEFE DA CENTRAL DE
RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o emprego em comissão de CHEFE DA
CENTRAL DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO.
Art. 2º - A remuneração mensal para o emprego definido no artigo
anterior é de R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS), nele incidindo as deduções
legais.
Art. 3º - O ocupante do emprego ora criado deverá cumprir carga
horária mínima de 44 (QUARENTA E QUATRO) horas semanais.
Art. 4º - São atribuições da chefia da unidade a coordenação e
supervisão de todas as atividades inerentes ao serviço, tais como a coleta, a
seleção, a reciclagem do material recolhido e sua destinação final, bem como
fiscalizar e fazer cumprir as normas expressas na legislação específica.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
DELFINÓPOLIS(MG), 14 de Abril de 2005.
hj: 28.8
PREFEITO MUNICIPAL
PASS/nml

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