| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 2005 |
| Date | 2005-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de emprego em comissão de chefe da central de reciclagem e compostagem de lixo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1.722/2005. Rá Dispõe sobre a criação de emprego em Comissão de CHEFE DA CENTRAL DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o emprego em comissão de CHEFE DA CENTRAL DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO. Art. 2º - A remuneração mensal para o emprego definido no artigo anterior é de R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS), nele incidindo as deduções legais. Art. 3º - O ocupante do emprego ora criado deverá cumprir carga horária mínima de 44 (QUARENTA E QUATRO) horas semanais. Art. 4º - São atribuições da chefia da unidade a coordenação e supervisão de todas as atividades inerentes ao serviço, tais como a coleta, a seleção, a reciclagem do material recolhido e sua destinação final, bem como fiscalizar e fazer cumprir as normas expressas na legislação específica. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DELFINÓPOLIS(MG), 14 de Abril de 2005. hj: 28.8 PREFEITO MUNICIPAL PASS/nml