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materia nº 1726/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1726 / 2005
Date 2005-04-14
EmentaAcrescenta a letra "i" ao § 2º, do art. 1º; acrescenta o inciso VIII, ao art. 2º; e acrescenta parágrafo único, ao art. 2º, todos da Lei 1383, de 12/11/1997 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1.726/2005. VÁ
Acrescenta a letra “i”, ao 8 2º, do art. 1º;
acrescenta o inciso VIII, ao art. 2º; e
acrescenta parágrafo único, ao art. 2º, todos
da Lei 1.383, de 12/11/1997 e dá outras
providências.
Faço saber que o vereador Fabiano Martins Cunha apresentou, a
Câmara Municipal APROVOU e eu prefeito Municipal de
Delfinópolis sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica acrescido, ao 8 2º, do art. 1º, da Lei 1.383, de 12/11/1997,
a letra “i”, com o seguinte teor:
Art.
Art. 1º...
$1º...
pagamento de compra de medicamentos em farmácias e
drogarias.
2º - Fica acrescido, ao art. 2º, da Lei 1.383, de 12/11/1997, o inciso
VIII, com o seguinte teor:
Art.
Art. 2º....
VIII) farmácias e drogarias, com sede no Município e que
fornecam, mediante contrato e/ou convênio, medicamento
para a Prefeitura.
3º - Fica acrescido, ao art. 2º, da Lei 1.383, de 12/11/1997, o
parágrafo único, com o seguinte teor:
Art. 2º....
Paragráfo único — As farmácias e drogarias, mencionadas no
inciso VIII, deste artigo, deverão fornecer os medicamentos
pelos mesmo preços fornecidos à Prefeitura.
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
Art. 4º - Caso o valor da compra e do desconto ultrapasse o limite
previsto no artigo 4º, da Lei 1.383, de 12/11/1997, o desconto será divido
em tantas parcelas quanto forem necessárias.
Art. 5º- A presente lei será regulamentada, no que couber, por Decreto
do Executivo.
Art. 6º-A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis (MG), 14 de Abril de 2005.
Pedro Paulo Pinto
FMC/nml

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