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materia nº 1727/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1727 / 2005
Date 2005-04-14
EmentaDispõe sobre a concessão de abono salarial aos empregados municipais.
native_id1542

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1.727/2005 MM
Dispõe sobre a concessão de abono
salarial aos empregados municipais.
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder um abono mensal a todos os empregados do Quadro da Prefeitura
Municipal, ativos, inativos e pensionistas, de provimento efetivo ou em comissão,
bem como os contratados temporariamente.
Art. 2.º — O abono salarial a que se refere o artigo anterior,
será no valor de R$ 90,00 (noventa reais) mensais, a partir do corrente mês de
Abril, com vigência até agosto do ano em curso.
Art. 3.º — Sobre o valor definido no artigo precedente incidem
as obrigações devidas por lei.
Art. 4.º — As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão a conta de dotação orçamentaria própria.
Art. 5.º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 14 de Abril de 2005
!
RR
PREFEITO MUNICIPAL
E
PASS/nml

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