| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1727 / 2005 |
| Date | 2005-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos empregados municipais. |
| native_id | 1542 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1.727/2005 MM Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos empregados municipais. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder um abono mensal a todos os empregados do Quadro da Prefeitura Municipal, ativos, inativos e pensionistas, de provimento efetivo ou em comissão, bem como os contratados temporariamente. Art. 2.º — O abono salarial a que se refere o artigo anterior, será no valor de R$ 90,00 (noventa reais) mensais, a partir do corrente mês de Abril, com vigência até agosto do ano em curso. Art. 3.º — Sobre o valor definido no artigo precedente incidem as obrigações devidas por lei. Art. 4.º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentaria própria. Art. 5.º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 14 de Abril de 2005 ! RR PREFEITO MUNICIPAL E PASS/nml