| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 2005 |
| Date | 2005-04-14 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1.º, da Lei 596, de 30 de novembro de 1978 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1.729/2005 7 Dá nova redação ao artigo 1.º, da Lei 596, de 30 de novembro de 1978 e dá outras providências. Faço saber que, a Câmara Municipal APROVOU, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1.º da Lei 596 de 30 de novembro de 1978, alterado pela Lei 1403 de 08 de Janeiro de 1998, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1.0 - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, O "LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE DELFINOPOLIS”, com sede nesta cidade, em virtude de seus fins filantrópicos e Cristãos demonstrados no decorrer de sua existência.” Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 14 de Abril de 2005 ( Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL ca NML/nml