| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 2005 |
| Date | 2005-05-18 |
| Ementa | Cria uma vaga de professor de educação física, de 1º ciclo, na sede do município. |
| native_id | 1547 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1.732/2005 Cria uma vaga de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, de 1º Ciclo, na sede do município. Faço saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada no Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL uma vaga de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, de 1º Ciclo, emprego criado pela lei municipal 1.461/99, para lotação na sede do município. Art. 2º - A remuneração mensal do emprego definido no artigo anterior é de R$ 6,71(SEIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) por hora aula, nela recaindo as deduções legais. Art. 3º - O ocupante do emprego poderá cumprir carga horária de até 18(DEZOITO) horas semanais, as quais serão acrescidas de mais OZ(DUAS) horas semanais para realização de reuniões administrativas e pedagógicas. Art. 4º - As atribuições do emprego são as constantes da lei referida no artigo primeiro, e demais correlatas. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DELFINÓPOLIS, 18 de Maio de 2005. Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL