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materia nº 1733/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1733 / 2005
Date 2005-05-20
EmentaDispõe sobre a criação de emprego efetivo de médico veterinario no quadro de pessoal desta prefeitura, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1.733/2005.
Dispõe sobre a criação de emprego efetivo de
Médico Veterinário no quadro de pessoal desta
prefeitura, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e conforme
determina o 8 7º, do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o emprego de Médico Veterinário, de provimento
efetivo, privativo de profissional da área de medicina veterinária, com no mínimo 3
(três) anos de experiência na área.
Art. 2º.- A remuneração do emprego definido no artigo anterior é de R$
1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), nele incidindo as deduções legais.
Art. 3º - O ocupante do emprego deverá cumprir carga horária mínima de 20
(vinte) horas semanais.
Art. 4º - As atribuições do emprego são de natureza preventiva e de
assistência ao rebanho bovino existente no município; a organização de campanhas de
vacinação periódica ou de erradicação de surtos ocasionais de epidemias; elaboração
de palestras informativas de interesse dos proprietários rurais, com objetivo de
implantar novas técnicas para a melhoria da produção leiteira ou de corte, com
redução de custos; fiscalizar todo o processo de abate de bovinos, suínos e outros,
nas dependências do matadouro municipal, notadamente no que tange à sanidade dos
animais, bem como para assegurar as condições de higiene do local e o devido asseio
dos empregados lotados naquele próprio municipal; determinar a apreensão e
destruição do produto de matanças clandestinas, encaminhando o laudo à divisão
competente para as providências devidas; exercer outras funções correlatas e próprias
da atividade profissional, com vistas à proteção da coletividade, sempre com remissão
à legislação de regência
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Delfinópolis, 20 de Maio de 2005.
Pedro Pauio Pinto
PREFEITO MUNICIPAL

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