| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de emprego efetivo de médico veterinario no quadro de pessoal desta prefeitura, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1.733/2005. Dispõe sobre a criação de emprego efetivo de Médico Veterinário no quadro de pessoal desta prefeitura, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e conforme determina o 8 7º, do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o emprego de Médico Veterinário, de provimento efetivo, privativo de profissional da área de medicina veterinária, com no mínimo 3 (três) anos de experiência na área. Art. 2º.- A remuneração do emprego definido no artigo anterior é de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), nele incidindo as deduções legais. Art. 3º - O ocupante do emprego deverá cumprir carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais. Art. 4º - As atribuições do emprego são de natureza preventiva e de assistência ao rebanho bovino existente no município; a organização de campanhas de vacinação periódica ou de erradicação de surtos ocasionais de epidemias; elaboração de palestras informativas de interesse dos proprietários rurais, com objetivo de implantar novas técnicas para a melhoria da produção leiteira ou de corte, com redução de custos; fiscalizar todo o processo de abate de bovinos, suínos e outros, nas dependências do matadouro municipal, notadamente no que tange à sanidade dos animais, bem como para assegurar as condições de higiene do local e o devido asseio dos empregados lotados naquele próprio municipal; determinar a apreensão e destruição do produto de matanças clandestinas, encaminhando o laudo à divisão competente para as providências devidas; exercer outras funções correlatas e próprias da atividade profissional, com vistas à proteção da coletividade, sempre com remissão à legislação de regência Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 20 de Maio de 2005. Pedro Pauio Pinto PREFEITO MUNICIPAL