| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1735 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | Autoriza a doação de sucatas de pneus velhos á empresa especializada a dar destinação final, ambientalmente adequada. |
| native_id | 1550 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1.735/2005. Autoriza a doação de sucatas de pneus velhos à empresa especializada a dar destinação final, ambientalmente adequada. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, considerando o risco de contaminação e a exigência imposta por lei para recolhimento deste tipo de material, resolve propor o'seguinte Projeto de Lei. Art. 1º - As sucatas de pneus velhos, de valor não comercial, recolhidos através de coletas urbanas, bem como os oriundos de veículos e máquinas desta prefeitura serão doados pelo Chefe do Poder Executivo a empresas obrigadas a coletar e dar destinação final, ambientalmente adequada a este tipo de material. Art. 2º - Antes de serem doadas, as sucatas de pneus velhos existentes, deverão ser vistoriadas pela comissão de avaliação de bens inservíveis, comprovando a sua real inutilidade para a municipalidade. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, acordos, contratos ou qualquer outro instrumento legal para execução da finalidade desta lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 01 de Julho de 2005. Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL NMLinml