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materia nº 1735/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1735 / 2005
Date 2005-07-01
EmentaAutoriza a doação de sucatas de pneus velhos á empresa especializada a dar destinação final, ambientalmente adequada.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1.735/2005.
Autoriza a doação de sucatas de pneus
velhos à empresa especializada a dar
destinação final, ambientalmente
adequada.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, considerando o risco de contaminação
e a exigência imposta por lei para recolhimento deste tipo de material,
resolve propor o'seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - As sucatas de pneus velhos, de valor não comercial,
recolhidos através de coletas urbanas, bem como os oriundos de
veículos e máquinas desta prefeitura serão doados pelo Chefe do Poder
Executivo a empresas obrigadas a coletar e dar destinação final,
ambientalmente adequada a este tipo de material.
Art. 2º - Antes de serem doadas, as sucatas de pneus velhos
existentes, deverão ser vistoriadas pela comissão de avaliação de bens
inservíveis, comprovando a sua real inutilidade para a municipalidade.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio, acordos, contratos ou qualquer outro instrumento legal para
execução da finalidade desta lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente
Lei em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis, 01 de Julho de 2005.
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
NMLinml

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