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materia nº 1736/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1736 / 2005
Date 2005-07-01
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2006 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1.736/2005
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração
da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1.º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no
Art.165, 8 2.º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do
Município de Delfinópolis Para o exercício de 2006, compreendendo:
I-as prioridades e metas da administração pública municipal;
IH - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos
do Município e suas alterações;
IV - as disposições sobre alterações relativas às despesas com
pessoal e os encargos sociais;
V - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
(q VI - as disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL A
Art. 2.º - Constituem prioridades as metas da administração
pública municipal a serem priorizadas na proposta orçamentária para 2006,
em consonância com o Art. 165, 8 2.º da Constituição da República, as
quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2005,
não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, as
especificadas no Anexo I de Metas e Prioridades que integra esta Lei.
Parágrafo Único. Fica desde já autorizadas a inclusão das
referidas metas e prioridades constantes do Anexo I, no Plano Plurianual, para
O quadriênio 2006-2009, a ser enviado ao poder legislativo.

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