| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2006 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1.736/2005 Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1.º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art.165, 8 2.º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de Delfinópolis Para o exercício de 2006, compreendendo: I-as prioridades e metas da administração pública municipal; IH - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições sobre alterações relativas às despesas com pessoal e os encargos sociais; V - as disposições sobre alterações na legislação tributária; (q VI - as disposições gerais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A Art. 2.º - Constituem prioridades as metas da administração pública municipal a serem priorizadas na proposta orçamentária para 2006, em consonância com o Art. 165, 8 2.º da Constituição da República, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2005, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, as especificadas no Anexo I de Metas e Prioridades que integra esta Lei. Parágrafo Único. Fica desde já autorizadas a inclusão das referidas metas e prioridades constantes do Anexo I, no Plano Plurianual, para O quadriênio 2006-2009, a ser enviado ao poder legislativo.