| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 2005 |
| Date | 2005-08-04 |
| Ementa | Dá nova redação ao parágrafo 1º, do artigo 13, da lei municipal 1658/2004. (LDO). |
| native_id | 1552 |
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PREFEINURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL 1.737/2005. PA Dá nova redação ao parágrafo 1º, do artigo 13, da lei municipal 1.658/2004. (LDO). O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O parágrafo 1º, do artigo 13, da lei municipal 1.658/2004 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - passa a vigorar com a seguinte redação: VArt. 13 .eccesesssessooscccccccccconreereenaeeooconanassannasasa! no g 1º - Para habilitar- se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2005.“ Art. "20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 04 de Agosto de 2005. Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL ice