| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 2005 |
| Date | 2005-08-04 |
| Ementa | Concede subvenção social, dispõe sobre abertura de crédito especial, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1.738/2005 Vá Concede Subvenção Social, dispõe sobre abertura de Crédito Especial, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social, no valor de até R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS), à “CASA DA CRIANÇA DE DELFINÓPOLIS”, associação sem fins lucrativos, de caráter beneficente e educativo, inscrita no CNPJ/MF. sob o número 07.158.848/0001-92, sediada à avenida Ivo Soares de Matos, 362, nesta cidade de Delfinópolis, MG. Artigo 2º - Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Especial no valor de R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS), para cobrir as despesas decorrentes da presente lei. Artigo 3º - O crédito constante do artigo, anterior, será aberto na seguinte dotação orçamentária: 2020805 - Fundo Municipal Social 08 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária 1002 - Gestão Política Assistência Social 33504300 - Subvenção Social ..... LO TELE R$ 9.000,00 fo PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais Artigo 4º - Como recurso disponível para atendimento à despesa constante desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 2020601 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos 44905100 Obras e Instalações 27 - Desporto e Lazer 812 Desporto comunitário 21 Desporto comunitário FICHA 123 R$iisitecaciedss wsbbicfesaêoes + 9.000,00(NOVE MIL REAIS). Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 04 de Agosto de 2005. Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL