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materia nº 1738/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1738 / 2005
Date 2005-08-04
EmentaConcede subvenção social, dispõe sobre abertura de crédito especial, e dá outras providências.
native_id1553

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1.738/2005 Vá
Concede Subvenção Social, dispõe
sobre abertura de Crédito Especial,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a conceder Subvenção Social, no valor de até R$
9.000,00 (NOVE MIL REAIS), à “CASA DA CRIANÇA DE
DELFINÓPOLIS”, associação sem fins lucrativos, de caráter
beneficente e educativo, inscrita no CNPJ/MF. sob o número
07.158.848/0001-92, sediada à avenida Ivo Soares de Matos, 362,
nesta cidade de Delfinópolis, MG.
Artigo 2º - Fica aberto, no corrente exercício, um
Crédito Especial no valor de R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS),
para cobrir as despesas decorrentes da presente lei.
Artigo 3º - O crédito constante do artigo, anterior, será
aberto na seguinte dotação orçamentária:
2020805 - Fundo Municipal Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
1002 - Gestão Política Assistência Social
33504300 - Subvenção Social ..... LO TELE R$ 9.000,00
fo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
Artigo 4º - Como recurso disponível para atendimento à
despesa constante desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação
orçamentária do orçamento vigente:
2020601 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos
44905100 Obras e Instalações
27 - Desporto e Lazer
812 Desporto comunitário
21 Desporto comunitário
FICHA 123
R$iisitecaciedss wsbbicfesaêoes + 9.000,00(NOVE MIL REAIS).
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 04 de Agosto de 2005.
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO MUNICIPAL

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