| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 2005 |
| Date | 2005-08-31 |
| Ementa | Concede incentivos para a instalação de indústrias no município, bem como ás empresas prestadoras de serviços terceirizados. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1.739/2005 Ed CONCEDE INCENTIVOS PARA A INSTALAÇÃO DE INDUSTRIAS NO MUNICÍPIO, BEM COMO AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. Pedro Paulo Pinto, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Delfinópolis APROVOU e ele PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos para instalação de indústrias no Município, bem com para as empresas que a ela prestam serviços terceirizados. Parágrafo único - Os incentivos constantes deste artigo referem-se a: I- isenção de impostos municipais; II - isenção de taxas municipais; III — isenção do pagamento de tarifa, no Porto da Praia Vermelha, para a travessia de veículos transportando mercadorias destinadas às empresas ou na saída dos seus produtos. IV - pagamento de energia elétrica, até 500 (quinhentos) Kw / hora, por mês; V - fornecimento de combustível, até 300 (trezentos) litros, por mês; VI - locação e/ou cessão de instalações adequadas ao funcionamento da indústria ou à empresa prestadora de serviços; VII - remuneração de pessoa recrutada pela empresa, com qualificação especifica, para ministrar treinamento durante o período de seleção, com vistas à garantia de contratação formal pela empresa aqui sediada. Art. 2º - As despesas da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei n.º 1.171, de 10 de setembro de 1993 e a lei n.º 1.355, de 18 de abril de 1997. N Art. 4º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 31 de agosto de 2005. , ) | Na RA | PREFEITO MUNICIPAL É