| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1743 / 2005 |
| Date | 2005-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a apresentação das contas públicas, em audiências públicas, determinadas pela Lei Complementar 101/2000, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1.743/2005 id Dispõe sobre a apresentação das contas públicas, em audiências públicas, determinadas pela Lei Complementar 101/2000, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis, Fabiano Martins Cunha, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentou, a Câmara Municipal APROVOU e eu Pedro Paulo Pinto, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. As audiências públicas, realizadas em obediência ao disposto no $ 4º, do art. 9º, da Lei Complementar 101, de 05/05/2000, obedecerão às disposições da presente Lei. Art. 2º. As audiências públicas serão realizadas às 15:00 horas do último dia útil dos meses de fevereiro, maio e setembro, no Plenário da Câmara Municipal de Delfinópolis. Art. 3º. As contas serão apresentadas em cópias para todos os Vereadores, com antecedência de mínima de 96 (noventa e seis) horas do início da audiência pública. $ 1º. A Prefeitura disponibilizará, com antecedência de mínima de 96 (noventa e seis) horas do início da audiência pública, 2 (duas) cópias das contas, que ficarão à disposição de qualquer interessado. $ 2º. A cópias das contas, referidas no parágrafo anterior, poderão ser retiradas pelo prazo máximo de 90 (noventa) minutos, mediante preenchimento e assinatura de recibo de carga e termo de responsabilidade. Art. 4º. A Prefeitura elaborará demonstrativo comprovando a execução das metas e prioridades previstas na lei das diretrizes orçamentárias (LDO) e plano plurianual (PPA), que ficará fazendo parte integrante das contas apresentadas em audiência pública. Art. 5º. As contas apresentadas durante a audiência pública serão claras e objetivas, de forma que a população possa acompanhar e entender a explanação. Art. 6º Os Chefes de Departamento deverão estar presentes à audiência pública para esclarecerem sobre os programas e atividades executados sob suas respectivas responsabilidades durante o período em questão. Parágrafo único. O Chefe ou responsável pelo departamento que não puder estar presente à audiência pública enviará justificativa de sua ausência, e, ainda, relatório circunstanciado sobre programas e atividades executados sob sua responsabilidade, durante o período em questão. Art. 7º. A realização de audiência pública será precedida de ampla divulgação e convite à população. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS ESTES TRA MONIGIPAL DE DELFINOPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais Parágrafo único. Às autoridades municipais serão expedidos convites específicos. Art. 8º. Para cada audiência pública realizada será lavrada ata em livro próprio. Parágrafo único. A ata será assinada na seguinte ordem: I- pelos Vereadores; Il - Autoridades; e HI - público presente. Art. 9º. Qualquer cidadão poderá fazer uso da palavra nas audiências públicas prevista nesta lei. Parágrafo único. O cidadão que desejar fazer uso da palavra deverá preencher requerimento em formulário próprio, onde se comprometa a falar somente sobre as contas municipais, ciente de que qualquer excesso ou ofensa poderá ser civil e criminalmente punido. Art. 10. As despesas decorrentes da presente lei correrão á conta de dotação orçamentária específica” Art. 11. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis (MG), 03 de Outubro de 2005. e Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL |