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materia nº 1743/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1743 / 2005
Date 2005-10-03
EmentaDispõe sobre a apresentação das contas públicas, em audiências públicas, determinadas pela Lei Complementar 101/2000, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1.743/2005 id
Dispõe sobre a apresentação das contas públicas, em audiências
públicas, determinadas pela Lei Complementar 101/2000, e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis, Fabiano Martins Cunha, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresentou, a Câmara Municipal APROVOU e eu Pedro
Paulo Pinto, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. As audiências públicas, realizadas em obediência ao disposto no $ 4º, do art. 9º, da Lei
Complementar 101, de 05/05/2000, obedecerão às disposições da presente Lei.
Art. 2º. As audiências públicas serão realizadas às 15:00 horas do último dia útil dos meses de
fevereiro, maio e setembro, no Plenário da Câmara Municipal de Delfinópolis.
Art. 3º. As contas serão apresentadas em cópias para todos os Vereadores, com antecedência de
mínima de 96 (noventa e seis) horas do início da audiência pública.
$ 1º. A Prefeitura disponibilizará, com antecedência de mínima de 96 (noventa e seis) horas do
início da audiência pública, 2 (duas) cópias das contas, que ficarão à disposição de qualquer
interessado.
$ 2º. A cópias das contas, referidas no parágrafo anterior, poderão ser retiradas pelo prazo
máximo de 90 (noventa) minutos, mediante preenchimento e assinatura de recibo de carga e
termo de responsabilidade.
Art. 4º. A Prefeitura elaborará demonstrativo comprovando a execução das metas e prioridades
previstas na lei das diretrizes orçamentárias (LDO) e plano plurianual (PPA), que ficará fazendo
parte integrante das contas apresentadas em audiência pública.
Art. 5º. As contas apresentadas durante a audiência pública serão claras e objetivas, de forma
que a população possa acompanhar e entender a explanação.
Art. 6º Os Chefes de Departamento deverão estar presentes à audiência pública para
esclarecerem sobre os programas e atividades executados sob suas respectivas
responsabilidades durante o período em questão.
Parágrafo único. O Chefe ou responsável pelo departamento que não puder estar presente à
audiência pública enviará justificativa de sua ausência, e, ainda, relatório circunstanciado sobre
programas e atividades executados sob sua responsabilidade, durante o período em questão.
Art. 7º. A realização de audiência pública será precedida de ampla divulgação e convite à
população.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
ESTES TRA MONIGIPAL DE DELFINOPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
Parágrafo único. Às autoridades municipais serão expedidos convites específicos.
Art. 8º. Para cada audiência pública realizada será lavrada ata em livro próprio.
Parágrafo único. A ata será assinada na seguinte ordem:
I- pelos Vereadores;
Il - Autoridades; e
HI - público presente.
Art. 9º. Qualquer cidadão poderá fazer uso da palavra nas audiências públicas prevista nesta lei.
Parágrafo único. O cidadão que desejar fazer uso da palavra deverá preencher requerimento em
formulário próprio, onde se comprometa a falar somente sobre as contas municipais, ciente de
que qualquer excesso ou ofensa poderá ser civil e criminalmente punido.
Art. 10. As despesas decorrentes da presente lei correrão á conta de dotação orçamentária
específica”
Art. 11. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis (MG), 03 de Outubro de 2005.
e Pedro Paulo Pinto
PREFEITO MUNICIPAL |

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