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materia nº 1746/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1746 / 2005
Date 2005-10-25
EmentaAutoriza o uso de bens móveis do Patrimônio Municipal, ás entidades que especifica.
native_id1561

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1.746/2005. Ná
Autoriza o uso de bens móveis do Patrimônio
Municipal, às entidades que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder para uso, por
tempo indeterminado, e gratuitamente, bens móveis do patrimônio público municipal,
como discriminado abaixo, para as entidades a seguir mencionadas: 1) 01 TANQUE
RESFRIADOR DE LEITE, tipo TANQUE DE EXPANSÃO, COM CAPACIDADE DE
ARMAZENAMENTO DE 3.000 LITROS, para atendimento às necessidades da
comunidade produtiva do setor leiteiro, destinado à DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DA COMUNIDADE DE MATA DOS MARQUES; 2) 01 TANQUE
RESFRIADOR DE LEITE, tipo TANQUE DE EXPANSÃO, COM CAPACIDADE DE
ARMAZENAMENTO DE 2.000 LITROS, para atendimento às necessidades da
comunidade produtiva do setor leiteiro, destinado à ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DO VALE DA BABILONIA - APRUVALE; 3) o1
BENEFICIADORA DE ARROZ, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 200
QUILOS/HORA, MARCA NUX, destinada E] ASSOCIAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE BABILONIA, para atendimento às
necessidades da comunidade produtiva do setor agrícola.
Art. 2º - Os bens acima descritos foram adquiridos com recursos oriundos
do CONVENIO 022/2004, firmado pelo município com o Ministério das Minas e
Energia.
Art. 3º - A tradição dos bens, a sua utilização, guarda, conservação e
reintegração será objeto de termo específico, onde serão estabelecidas as condições
ora mencionadas, firmadas pelo Chefe do Executivo e a entidade destinatária de sua
utilização.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis, 25 de Outubro de 2005.
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
Mas

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