| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1746 / 2005 |
| Date | 2005-10-25 |
| Ementa | Autoriza o uso de bens móveis do Patrimônio Municipal, ás entidades que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOUIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1.746/2005. Ná Autoriza o uso de bens móveis do Patrimônio Municipal, às entidades que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder para uso, por tempo indeterminado, e gratuitamente, bens móveis do patrimônio público municipal, como discriminado abaixo, para as entidades a seguir mencionadas: 1) 01 TANQUE RESFRIADOR DE LEITE, tipo TANQUE DE EXPANSÃO, COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 3.000 LITROS, para atendimento às necessidades da comunidade produtiva do setor leiteiro, destinado à DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA COMUNIDADE DE MATA DOS MARQUES; 2) 01 TANQUE RESFRIADOR DE LEITE, tipo TANQUE DE EXPANSÃO, COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 2.000 LITROS, para atendimento às necessidades da comunidade produtiva do setor leiteiro, destinado à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DA BABILONIA - APRUVALE; 3) o1 BENEFICIADORA DE ARROZ, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 200 QUILOS/HORA, MARCA NUX, destinada E] ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE BABILONIA, para atendimento às necessidades da comunidade produtiva do setor agrícola. Art. 2º - Os bens acima descritos foram adquiridos com recursos oriundos do CONVENIO 022/2004, firmado pelo município com o Ministério das Minas e Energia. Art. 3º - A tradição dos bens, a sua utilização, guarda, conservação e reintegração será objeto de termo específico, onde serão estabelecidas as condições ora mencionadas, firmadas pelo Chefe do Executivo e a entidade destinatária de sua utilização. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 25 de Outubro de 2005. Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL Mas