| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1747 / 2005 |
| Date | 2005-11-07 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da lei 1667/2004. |
| native_id | 1562 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1.747/2005 / Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da lei 1.667/2004. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º, da lei 1.667, de 16 de setembro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 1º - .... Parágrafo Único - A entidade cessionária poderá construir em espaço utilizável no imóvel definido no caput deste artigo benfeitoria necessária à finalidade nele especificada. Art. 2º - Esta'lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 07 de Novembro de 2005. Pedro Paulo Pinto PREFEITO UNIDIPAL Vea